Uber não realizou cadastro para rodar em Campo Grande, diz Prefeitura

Somente uma empresa que opera com aplicativo fez o cadastro

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Somente uma empresa que opera com aplicativo fez o cadastro

A Uber não se cadastrou e entregou a documentação necessária junto a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) dentro da regularização da OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte) do decreto  13.157, de 16 de maio deste ano, para atuar em Campo Grande, segundo a Prefeitura.

A empresa teve um prazo de 60 dias, a partir da decreto, que terminou nesta segunda-feira (17). Já o prazo de 120 dias, para o cadastro dos motoristas, termina em setembro.Uber não realizou cadastro para rodar em Campo Grande, diz Prefeitura

De acordo com a prefeitura, somente uma empresa que opera com aplicativo fez o cadastro. Agora caberá a Agetran, a realização de fiscalizações em relação a quem estiver irregular.

Segundo o decreto, os veículos poderão ter no máximo cinco anos de fabricação. Após um ano de cadastramento na atividade, será exigida a placa do veículo na categoria aluguel.

“Sobre a política de preço, fica a cargo das OTTs recolher o preço público relativo à autorização. O preço será de 7% do valor do quilômetro rodado. Este deverá ser recolhido antecipadamente, mediante aquisição de créditos, ou posteriormente, mediante pagamento do valor consolidado”, diz o decreto.

A Prefeitura também requer informações sobre origem e destino da viagem; tempo de duração e distância do trajeto; tempo de espera para a chegada do veículo à origem da viagem; mapa do trajeto; itens do preço pago; avaliação do serviço prestado pelo passageiro; identificação do condutor; Identificação do veículo; quilometragem rodada pelos veículos. Segundo o executivo, as informações são necessárias para o “controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana”.

No decreto, também é especificado que para dirigir um Uber, os motoristas terão que comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo e carga horária igual ao oferecido aos condutores de transporte individual (táxi); apresentar Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal; estar inscrito como segurado Instituto Nacional de Seguridade Social ou como MEI (Micro Empreendedor Individual).

 

Conteúdos relacionados