Contran só vai julgar vistoria em 2016, mesmo com decisão contrária do STF
Conselho precisa regulamentar nacionalmente a medida
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Conselho precisa regulamentar nacionalmente a medida
Não está fácil a manutenção da vistoria veicular obrigatória para veículos com mais de cinco anos de fabricação. Com parecer contrário da AGU (Advocacia-Geral da União), manifestação do MPF (Ministério Público Federal) classificando como ‘flagrantemente inconstitucional’ a e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendendo cobrança na Bahia, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) só vai regulamentar nacionalmente a medida em 2016.
Procurado pelo Jornal Midiamax, a assessoria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) revelou que o Contran, responsável por coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, ainda não regulamentou a vistoria em âmbito nacional durante 2015, apesar das seguidas consultas feitas inclusive pelo Detran/MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
Todavia, apesar da demora na regulamentação, o Denatran relembrou que ‘manifestou-se contrariamente à realização de vistoria veicular para fins de licenciamento, em razão da falta de previsão legal registrou, ainda, que a Portaria n. 32/2014 (que regulamentou a cobrança no Estado) editada pelo DETRAN/MS estaria em desacordo com o ordenamento jurídico vigente’.
O órgão nacional ressalta ainda que encaminhou ao Departamento Estadual a ‘adoção de providências no sentido de suspender a aplicação da Portaria nº 32/2014 e qualquer ato que condicione o licenciamento à realização de vistoria periódica, até que a matéria esteja devidamente regulamentada pelo CONTRAN’, o que ainda não aconteceu.
Após a manifestação do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que chamou a vistoria de ‘flagrantemente inconstitucional’, e da opinião de Luis Inácio Adams, advogado-geral da União, opinando pela derrubada da obrigatoriedade da medida, o STF optou por conceder a liminar proibindo o governo baiano de cobrar pela vistoria veicular anual.
A sentença precisa ser referendada em julgamento pelo plenário da Corte, ainda assim, abre precedente para que contribuintes que se submeteram ao procedimento peçam na Justiça o ressarcimento das taxas já pagas.
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