Justiça condena controlador por acidente do voo 1907 em MT
O juiz federal Murilo Mendes, da Vara de Sinop, a 503 km de Cuiabá, condenou um controlador de voo e absolveu o outro no processo que apura as responsabilidades no acidente que matou 154 pessoas no norte de Mato Grosso. O acidente entre o jato Legacy e Boeing da Gol aconteceu em setembro de 2006. […]
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O juiz federal Murilo Mendes, da Vara de Sinop, a 503 km de Cuiabá, condenou um controlador de voo e absolveu o outro no processo que apura as responsabilidades no acidente que matou 154 pessoas no norte de Mato Grosso. O acidente entre o jato Legacy e Boeing da Gol aconteceu em setembro de 2006. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal (TRF).
O controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. A pena foi convertida à prestação de serviços comunitários e a suspensão temporária do exercício da profissão. Já o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido da acusação. Na Justiça Militar, o Jomarcelo foi condenado, em outubro de 2010, a um ano e dois meses de detenção, por homicídio culposo (sem intenção).
No inicio da semana, o mesmo juiz de Mato Grosso condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que pilotavam o jato Legacy a quatro anos e quatro meses de prisão. Mas a pena também foi revertida em prestação de serviço comunitário nos Estados Unidos.
Controladores
O sargento Lucivando trabalhava no Cindacta em Brasília no dia 29 de setembro de 2006, quando aconteceu o acidente envolvendo as duas aeronaves.
No despacho, o juiz destaca que o crime foi doloso ao determinar a suspensão temporária dele da função de controlador. “Nada indica um histórico de negligência de Lucivando. A perda definitiva do cargo seria uma pena muito severa para pessoa que cometeu um erro. Para quem cometeu um crime não intencional,“ explicou o juiz.
O magistrado de Mato Grosso destaca ainda que a pena do controlador poderá ser substituída por prestação de serviço comunitário à comunidade. Já o segundo controlador, Jomarcelo Fernandes dos Santos, foi absolvido da acusação.
Condutas
Lucivando foi o controlador que não programou em seu console as chamadas frequências auxiliares. Isso teria dificultado o contato entre Legacy e o Centro de Controle. Os pilotos chegaram a fazer 12 contatos. “O que se exigia dele era que cumprisse o dever mínimo de selecionar, no console, as frequências indicadas para o setor. E isso ele não fez”, escreveu o juiz em sua decisão.
Já Jomarcelo não teve a habilidade mínima de controlador. O juiz explica que ele não tinha experiência (apenas nove meses na função) e nem sabia falar inglês, um requisito mínimo para a função. No despacho, o juiz federal fez questão de destacar o que disse um sargento experiente, que era responsável pela formação dos profissionais, sobre Jomarcelo: “era controlador que para mim não tinha condições de ser controlador”.
“Não se poderia, pois exigir, de Jomarcelo, mais do que ele fez. Pelas suas notórias deficiências, só se pode agradecer por ele não ter errado com muito mais freqüência. Se é que não errou mesmo”, justificou o juiz, destacando que o problema foi da formação recebida pelo piloto e não dele diretamente.
Condenação militar
No caso da Justiça Militar, o sargento Jomarcelo Fernandes dos Santos foi condenado, em outubro de 2010, a um ano e dois meses de detenção, por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Os outros quatro controladores – João Batista da Silva, Felipe Santos Reis, Lucivando Tibúrcio de Alencar (condenado nesta quinta-feira) e Leandro José Santos de Barros – foram absolvidos. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) por negligência e por deixar de observar as normas militares de segurança.
Pilotos
Além da prestação de serviços nos EUA, os pilotos norte-americanos tiveram os documentos de habilitação para voo suspensos pelo período da condenação. O juiz federal afirmou, em seu despacho, que houve negligência por parte dos pilotos em relação à falta de verificação do funcionamento do transponder (equipamento da aeronave que passa aos controladores de voo no solo informações como a altitude, velocidade e direção do avião) e do TCAS (que informa ao piloto a existência de outras aeronaves nas proximidades).
A decisão desagradou a todas as partes. A defesa dos pilotos, a procuradora do Ministério Público Federal e os advogados das famílias das vítimas prometeram que vão recorrer da decisão.
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