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Polícia

Perícia revoga nomeação de servidor condenado por corrupção e associação criminosa

Revogação foi publicada em Diário Oficial do Estado um dia depois da nomeação
Lívia Bezerra -
Imagem Ilustrativa. (Alicce Rodrigues, Arquivo/Midiamax)

Um dia depois da nomeação do perito Rogério Insfran Ocampos como chefe de seção na Polícia Científica de , a designação foi revogada nesta terça-feira (3). Rogério foi condenado por ativa e associação criminosa, após ser alvo da Operação Codicia, em , a 295 quilômetros de .

Nesta segunda-feira (2), ele havia sido nomeado para exercer a função gratificada de chefe de seção. No entanto, quando questionada pelo Jornal Midiamax, a Polícia Científica alegou, em nota, que houve um erro e que a decisão seria retificada.

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Assim, a revogação, assinada pelo coordenador-geral de Perícias, o perito criminal José de Anchieta Souza Silva, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).

Revogação consta na página 215 do Diário Oficial do Estado. (Reprodução)

Alvo de operação

O fato que chama atenção é que o perito nomeado é um dos condenados por corrupção ativa e associação criminosa. Rogério e outros agentes, bem como outros delegados, foram condenados após a Operação Codicia, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), em 2022.

No entanto, em novembro do ano passado, o delegado Patrick Linares, Rodrigo Blonkowski e os agentes Rogério, Márcio André Molina e Adriana Jarcem tiveram as penas aumentadas após decisão da 3ª Vara Criminal. Na época, a Justiça também mandou demitir os policiais e afastar a substituição da pena privativa do delegado Rodrigo.

Assim, com a nomeação, denúncias enviadas ao Jornal Midiamax também revelaram que servidores estariam indignados. Isso porque o perito nomeado para atuar na função gratificada de chefe de seção tem condenação.

Confira a nota da Polícia Científica na íntegra:

A Polícia Científica informa que a nomeação do servidor, publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de maio de 2025, foi um erro de publicação, já corrigido e com retificação prevista para o Diário Oficial desta terça-feira, 3 de junho.”

Relembre o caso

Em maio de 2022, servidores da Polícia Civil de MS se tornaram réus no âmbito da Operação Codicia. A ação apurou esquema de recebimento de propina e organização criminosa. Ao todo, 11 pessoas se tornaram rés, oito dias após oferecimento da denúncia pelo Gaeco.

A sentença é do juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã, que recebeu a denúncia “ante a prova da materialidade e presença de indícios de autoria do fato delituoso imputado à parte ré, levando em conta os elementos colhidos na fase inquisitória”.

Assim, o Gaeco denunciou o escrivão Rafael Grandini Salles — já implicado também no âmbito da Omertà —, o perito Rogério Insfran Ocampos, policial aposentado Valdenei Peromalle, o delegado afastado Patrick Linares da Costa e também os investigadores Elvis Elir Camargo Lima, Márcio André Molina, Adriana Jarcem da Silva, Mauro Ranzi e o escrivão Jonatas Pontes Gusmão.

Já em novembro do ano passado, Patrick Linares teve o pedido de perda de cargo feito pela Justiça em decisão da 3ª Vara Criminal. Em decisão, tiveram a condenação aumentada os agentes Márcio André Molina, Rogério Insfran, os delegados Patrick Linares e Rodrigo Blonkowski, além de Adriana Jarcem.

“Considerando que os agentes condenados se valeram do exercício da função pública para o cometimento de delitos revestidos de particular gravidade, violando princípios básicos da Administração Pública (legalidade e moralidade), incompatível a manutenção de seus cargos, com fundamento no artigo 92, inciso I, alínea “a” e “b”, do Código Penal, afigurando-se inevitável a perda dos cargos públicos ocupados por Jonatas Pontes Gusmão, Rogério Insfran Ocampos, Márcio André Molina Azevedo, Patrick Linares da Costa e Rodrigo Blonkowski. X – Recurso ministerial parcialmente provido, para: a) condenar os acusados Adriana Jarcem da Silva, Márcio André Molina Azevedo, Rogério Insfran Ocampos, Patrick Linares da Costa e Rodrigo Blonkowski pela prática dos delitos tipificados no artigo 317, § 1º, em continuidade delitiva, e no artigo 288, caput, do Código Penal, ambos em concurso material”, diz parte da condenação onde é feito o pedido da perda do cargo. 

A Justiça ainda decidiu por afastar a substituição da pena privativa de Rodrigo.

***

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