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Polícia

Lutando pela vida, menina de 6 anos que amputou a perna após acidente na BR-262 passa por traqueostomia

Cirurgia aconteceu nesta segunda-feira (30)
Thatiana Melo -
Pequena amava fazer aulas de balé - (Fotos: Arquivo Pessoal e Corpo de Bombeiros)

A menina de 6 anos que teve de amputar a perna após o acidente com um ônibus e um caminhão, na , em , teve de passar por mais uma cirurgia. O acidente, ocorrido no dia 15 de junho, terminou com a morte da médica Andrezza das Neves Felski e do idoso Marcelino Florentino Filho.

O pai da criança em suas disse que na segunda (30) a menina iria passar por mais dois procedimentos de traqueostomia e colostomia. Anteriormente, a menina já havia passado por uma terceira cirurgia devido a ter necrosado o coto da perna amputada. “Cada passo de recuperação é um degrau vencido.”, diz o pai na publicação.

“A subida é longa, mas ela segue com coragem, do jeitinho Catarina de ser”, termina o pai. Além da criança de 6 anos, uma técnica de laboratório de ciências também perdeu a perna devido ao acidente naquele domingo (15). Daiane Louveira, de 37 anos, disse ao Jornal Midiamax que estava sentada no banco atrás da menina. Internada em Campo Grande, a vítima disse que precisou amputar a perna direita.

Motorista do ônibus foi indiciado

O motorista, de 54 anos, foi indiciado pelas mortes da médica Andrezza das Neves Felski e do idoso Marcelino Florentino Filho. Ele dirigia o ônibus que colidiu contra um caminhão na BR-262, em Corumbá, a 413 quilômetros de , no dia 15 de junho.

Após o acidente, a equipe da 1ª DP (Delegacia de Polícia Civil) de Corumbá foi ao local e iniciou a investigação dos fatos. Os motoristas do caminhão e do ônibus prestaram depoimento na delegacia, e a polícia também analisou imagens de câmeras de segurança.

Durante a análise, ficou comprovado que o motorista do ônibus invadiu a contramão de direção e bateu de frente com o caminhão, que transitava no sentido contrário. Diante disso, ele foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa, ambos previstos no Código de Brasileiro, em concurso formal, considerando que o fato ocorreu no exercício da atividade profissional de transporte de passageiros.

Segundo a Polícia Civil, com as agravantes legais e a causa de aumento prevista pela prática do crime no exercício da profissão, a pena máxima prevista pode chegar a nove anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.

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