Os três réus pela tentativa de homicídio qualificado de um indígena de Dourados — cidade no sul de Mato Grosso do Sul, a 201 km de Campo Grande — vão passar a responder pelo crime de lesão corporal à Justiça Federal. O caso foi em outubro de 2019.
Na época dos fatos, a vítima participava de uma ocupação em uma propriedade rural do produtor réu nesta ação penal. Seguranças entraram em confronto com indígenas, e a vítima foi baleada na perna esquerda.
Logo depois, o indígena foi preso pela PMMS (Polícia Militar de MS). Mas, por conta do tiro, o trio passou a responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, por preconceito a indígenas.
Para juiz federal, fazendeiro e seguranças não tinham intenção de matar indígena
Na sentença, o juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, observou que os seguranças, comandados pelo fazendeiro, não tiveram a intenção de matar o indígena, já que o imobilizaram até a chegada dos policiais.
“Após o disparo que atingiu o fêmur da vítima, ao invés de prosseguirem com ações que poderiam resultar em sua morte, os réus limitaram-se a detê-la e aguardar a chegada da polícia. Esta atitude revela muito sobre o real intento dos acusados — não o de matar, mas sim o de conter uma situação de invasão à propriedade. A conduta posterior ao disparo é significativa para a compreensão do elemento subjetivo do tipo, afastando a caracterização do dolo homicida”, escreveu.
Portanto, o magistrado rejeitou a tese do MPF (Ministério Público Federal) de que os réus assumiram o risco de matar ao atirarem.
“As evidências concluem pela inexistência de intenção de matar. O que se depreende, na verdade, é um cenário de conflito onde ocorreu uma agressão que, infelizmente, causou grave ferimento à vítima. Diante deste quadro fático, a adequação jurídica correta conduz não ao tipo penal de tentativa de homicídio, mas ao crime de lesão corporal de natureza grave”, ponderou Costa.
Assim, o juiz federal decidiu que o trio vai responder agora por lesão corporal de natureza grave. Este crime prevê pena de um a cinco anos de detenção, que pode ser cumprida em regime semiaberto.
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