Dois, dos 342 detentos que tiveram o benefício da ‘saidinha de fim de ano’ concedida, ainda não retornaram para o presídio de Campo Grande.
Os beneficiários puderam escolher sair para festejar com a família no Natal (Entre o dia 24 e 26) ou Ano Novo (31 a 2).
Destes, as 39 detentas do presido feminino de Campo Grande que saíram, todas retornaram.
Já no masculino, dos 303 que saíram, dois ainda não retornaram.
No interior do Estado, apenas uma mulher teve o benefício e retornou no prazo. Os presídios masculinos no interior beneficiaram 223 internos, porém as saídas encerram na quarta-feira (8).
Vale lembrar que em caso de evasão, desses que não voltam, é lançado no sistema informando ao Judiciário que possivelmente expedirá o mandado de prisão e regressão de regime.
Ainda será aberto procedimento disciplinar para apuração interna pela Agepen.
Mudanças
Em 2024, a lei que permite as saidinhas ganhou visibilidade e foi alterada após o assassinato de um policial militar em Minas Gerais, por um foragido que estava em saidinha temporária da cadeia.
A advogada criminalista, Solange Terra, explicou ao Jornal Midiamax que os sentenciados que tenham cometido delito antes dessa alteração continuam obtendo o benefício normalmente. “A lei nunca retroage para prejudicar o réu”, disse, explicando ainda que agora condenados por crimes hediondos não usufruirão do benefício.