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Polícia

Defesa tenta impronúncia, mas TJMS mantém júri popular de acusado de matar pedreiro no Monte Castelo

Thiago Cristaldo Alves é acusado de matar Luiz Satiro Camargo a facadas, em novembro de 2018
Lívia Bezerra -
Tribunal do Júri. (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

O (Tribunal de Justiça de ) manteve o julgamento de Thiago Cristaldo Alves pela morte de Luiz Satiro Camargo, em um bar no Bairro Monte Castelo, em , em novembro de 2018.

A decisão, datada de 30 de junho, é da 3ª Câmara Criminal do TJMS. De acordo com o documento, a defesa de Thiago tentou reverter a pronúncia alegando conjunto probatório frágil e insubsistente, ou seja, que as provas são frágeis e insuficientes. Assim, pediu a aplicação do princípio ‘em dúvida, a favor do réu’.

Contudo, o documento diz que a 3ª Câmara Criminal considerou que, das provas colhidas nos autos e do interrogatório do réu, há dúvidas sobre inexistência de indícios suficientes de autoria. Portanto, há uma controvérsia, que deve ser decidida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

Em conclusão, por estima aos deveres de sobriedade e comedimento referentes ao presente momento processual (juízo de prelibação), pode-se afirmar que, teoricamente, existem indícios suficientes de autoria e materialidade de que o recorrente participou/praticou os atos como delineado na peça acusatória e, por corolário, precisa ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri”, diz a decisão.

Por isso, o documento esclarece que a decisão de não levar o acusado a júri popular só ocorre quando há provas claras de que ele não teve participação na prática criminosa. Isso precisa estar evidente e sem controvérsia. No caso de Thiago, o conjunto de provas ainda exige uma análise mais aprofundada.

Assim, por unanimidade, o provimento ao recurso foi negado, nos termos do voto do relator, o desembargador Zaloar Murat Martins de Souza.

Relembre o caso

Segundo a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o crime aconteceu no dia 17 de novembro de 2018, na Rua Carlos de Carvalho, quando o acusado e Luiz estavam no bar.

Na ocasião, Luiz estava jogando sinuca com um homem, quando Thiago teria se aproximado dele, atingindo-lhe com um de faca. O acusado fugiu após o crime, sem prestar socorro à vítima.

Na época do crime, uma testemunha revelou que o acusado entrou no bar e foi até a mesa de sinuca onde estava a vítima, por volta das 10h30. Sem falar nada, pegou uma faca, golpeou Luiz na altura de peito e saiu correndo. Ferido, o cliente foi até o lado de fora, onde se sentou em uma cadeira e morreu antes da chegada do socorro.

Ainda de acordo com pessoas que estavam no estabelecimento, os dois frequentavam o bar diariamente e nunca tinham dado indícios de desavença.

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