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Polícia

Além de estuprar a filha, família manteve criança em cárcere por 12 anos

O crime aconteceu dos 7 aos 19 anos da jovem e só cessou com a prisão do padrasto
Mirian Machado -
(Divulgação PCMS)

Por 12 anos, uma menina sofreu abusos por parte do padrasto, da mãe e até de uma tia em Corumbá. Para que o crime fosse cometido, a polícia apurou que os acusados a deixavam com e ainda restringiam a saída da menina da casa, configurando cárcere.

O crime aconteceu dos 7 aos 19 anos da jovem e só cessou com a prisão do padrasto.

A mãe da menina, de 46 anos, foi presa na quarta-feira (19) enquanto trabalhava em uma lanchonete no Centro da cidade. Ela estava com tornozeleira eletrônica. A prisão aconteceu após expedição de mandado pela condenação definitiva por de vulnerável e estupro qualificado, de forma continuada, tanto de forma omissiva quanto comissiva.

As investigações iniciaram no final do ano de 2022, quando os crimes foram noticiados por meio de denúncia anônima. O padrasto foi preso 3 dias após a oitiva da vítima. A mãe e a tia tiveram medidas restritivas de direito. 

Conforme a polícia, o modus operandi dos autores consistia em negar comida para a vítima e restringir sua liberdade, como forma de praticar os abusos sexuais.

Com as investigações concluídas e confissão dos autores, foi constatado que a mãe e a tia da vítima, além de terem participado de forma omissiva, chegaram a participar dos abusos sexuais de forma comissiva, ou seja, chegaram a praticar relações sexuais com a vítima, juntamente com o padrasto.

O Poder Judiciário de determinou duras penas para os réus, destacando a gravidade do crime cometido.

O padrasto foi condenado a cumprir uma pena de 68 anos e 10 meses de reclusão; e já estava preso, desde 2022; a mãe foi sentenciada a 57 anos e 6 meses de reclusão, e a tia recebeu uma pena de 13 anos e 6 meses de prisão.

Mãe e tia recorreram em liberdade, porém foram presas nessa quarta-feira (19), após a condenação definitiva, na qual não cabem mais recursos.

Segundo a polícia, o caso envolveu múltiplos episódios de estupro de vulnerável, estupro qualificado e estupro simples, configurando crimes continuados, conforme o artigo 71 do Código Penal Brasileiro, que pode aumentar a pena em até 2/3.

De acordo com a delegada Camilla Gerarde, titular da DAM as autoridades locais estão comprometidas em combater crimes e garantir responsabilidade aos culpados. “Isso ressalta a seriedade das autoridades na abordagem de crimes de abuso sexual e a importância de justiça nessas circunstâncias”.

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