Ex-esposa denuncia advogado por perseguição e difamação: ‘extrato da inutilidade humana’

Advogado teria registrado falsa denúncia ao Conselho Tutelar, dizendo que a ex-esposa deixava os filhos sozinhos para fazer programa

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Deam (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Uma técnica de enfermagem, de 37 anos, procurou a Polícia Civil após ser vítima de incontáveis casos de difamação pelo ex-marido, um advogado e membro de uma comissão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O homem já chegou denunciá-la por abandono falsamente ao Conselho Tutelar, e registrar diversos boletins de ocorrência para tentar desestabilizá-la.

A vítima relatou ao Jornal Midiamax que o autor costuma ir até a casa dela com o celular gravando. “Ele fica filmando, me coagindo”, explica. No último dia 12, o autor teria ido até Conselho Tutelar na região do Bandeiras e disse para a conselheira que a ex-esposa seria “prostituta, deixa as crianças em casa para fazer programa”. Depois, passou a ligar insistentemente para a vítima, que acabou por perder o controle do carro, batendo em outro veículo.

Conforme o boletim de ocorrência registrado na 1ª DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), a mulher foi vítima de violência doméstica por parte dele. O dois ficaram 9 anos juntos e se separaram há 7 meses. Desde a separação, o homem passou a atormentá-la e difamá-la para outras pessoas, inclusive, para uma conselheira tutelar.

Não satisfeito, também disse para a vítima: “Você é uma bandida. Você é o extrato da inutilidade humana”. A mulher conta que está cansada da perseguição e difamação, por isso optou por representar criminalmente contra ele.

A vítima conta que apenas conseguiu procurar a delegacia na terça-feira (26), pois trabalha em dois locais e costuma tirar plantões de 24h. “Tenho que ter dois empregos, porque um salário vai inteiro para pagar advogado”, conta.

Medida protetiva e boletins de ocorrência

A vítima do advogado também revelou ao Midiamax que a mãe dele chegou a pedir medida protetiva contra ela. Conforme a manifestação da advogada da idosa, a vítima estaria tentando “desestabilizar a relação conjugal do filho da vítima [no caso, do advogado] que está em estado de luto pela perda do filho de um ano e meio há exatos cinco meses, revela de fato, no nível de desumanidade da autora dos fatos”.

A manifestação pede que a medida protetiva seja mantida, assim como estendida para proibição de contato com filhos e noras da família da idosa. A advogada também pede à Justiça que impeça a ex-esposa do advogado de expor os casos publicamente ou em redes sociais, “expediente hodierno usado pela autora dos fatos [no caso, a vítima do advogado]”.

Além dessa manifestação, o próprio advogado teria registrado diversos boletins de ocorrência contra a vítima, a fim de difamá-la. “Fiquei sabendo que ele foi à delegacia e registrou um boletim de ocorrência junto a cunhada dele, falando que eu disse que ia deixar a menina no fundo do poço. E ele fica assim, registrando vários boletins de ocorrência, porque ele não paga advogado, tenta, ao mesmo tempo, me causar inúmeros prejuízos”, relata a técnica de enfermagem.

Procurada pela reportagem, a OAB-MS informou que não foi formalizada qualquer denúncia sobre o tema, mas que devido à reportagem foi determinada a instauração de procedimento disciplinar para apuração dos fatos.

Denuncie

Vítimas de violência ou testemunhas podem denunciar os casos de maneira anônima. Tanto as mulheres quanto seus familiares envolvidos diretamente no núcleo de violência recebem assistência especializada.

As denúncias podem ser realizadas em qualquer delegacia de polícia, especialmente nas DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), em algumas cidades do interior, e na DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), que fica localizada na Rua Brasília, número 85, Bairro Jardim Imá.

Em caso de emergência, ligue 190. Para fazer denúncias ou receber orientações sobre direitos e serviços públicos, disque gratuitamente para 180. Boletins de ocorrência, por sua vez, podem ser registrados diretamente na Deam ou nas DAMs (Delegacias de Atendimento à Mulher) do interior.

Matéria editada em 30/11/2024, às 7h48 para acréscimo de posicionamento.

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