Estado vai à Justiça para reabrir núcleos do Imol em delegacias de Campo Grande
Núcleos que atendia mulheres e crianças foram suspensos no final do mês de maio
Gabriel Maymone –
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), representantes da corte, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e da Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP) realizaram uma reunião na tarde de terça-feira (6) e decidiram entrar com ação na Justiça Federal para retomar os atendimentos do Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) tanto na Casa da Mulher Brasileira e no Cepol (Centro Especializado de Polícia Integrada).
Na Casa da Mulher Brasileira o núcleo passou a funcionar em 31 de março deste ano atendendo mulheres vítimas de violência doméstica e para a Depca, no Cepol, no dia 3 de maio com atendimento às crianças e adolescentes, porém no final do mês de maio o atendimento em ambos lugares foi suspenso pelo CRM (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) dizendo que o funcionamento dos núcleos era infração ética com base na Resolução n. 1635/2002.
O secretário de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira afirmou que precisa buscar uma alternativa para não prejudicar as vítimas. “Fico preocupado com a integridade física e com as vidas de mulheres, crianças e adolescentes. Precisamos acolher e não nos paralisar frente a decisões ultrapassadas”.
“Após tanto tempo de demora para conseguir esse atendimento humanizado, ele foi retirado abruptamente sem nenhuma reflexão acerca das consequências”, lamentou a coordenadora da Infância e Juventude do TJMS, desembargadora Elizabete Anache.
A ideia da reunião, segundo a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, titular da Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça, foi provocar os órgãos competentes no sentido de solucionar, de forma mais célere, o problema de fechamento dos núcleos do Imol. “Apesar do relevante papel das instituições e órgãos, em especial os conselhos de classe, suas disposições não podem sobrepor à Constituição Federal Brasileira, à Lei Maria da Penha e aos tratados internacionais de defesa dos direitos das mulheres, dos quais o Brasil é signatário”, frisou
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.