Cuidador de carros é preso após golpe de R$ 150 mil dar errado em Campo Grande

Suspeito compareceu à agência bancária e tentou fazer empréstimo com documentos falsos; cuidador de carros disse ter sido procurado por um ‘contratante’

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Guardador de carros tentou consumar golpe na Caixa da Gury Marques. (Henrique Arakaki/Jornal Midiamax/Arquivo)
Guardador de carros tentou consumar golpe na Caixa da Gury Marques. (Henrique Arakaki/Jornal Midiamax/Arquivo)

Um marceneiro de 38 anos, que atua como cuidador de carros em Campo Grande, acabou preso em flagrante na segunda-feira (3) após tentar, sem sucesso, aplicar golpe de R$ 150 mil envolvendo um empréstimo com documentos de terceiros. Ele acabou liberado pela Justiça Federal mediante o cumprimento de medidas cautelares.

O despacho referente ao auto de prisão em flagrante, com a liberação do suspeito, consta na edição da quarta-feira (5) do Diário de Justiça Nacional, assinado pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, referente ao inquérito contra o cuidador de carros.

Em audiência de custódia na terça-feira (4), foi rememorado o comunicado de prisão em flagrante.

Conforme os autos, em 3 de abril, equipe da Polícia Militar foi chamada pela gerência da agência da Caixa Econômica Federal da Avenida Gury Marques. O cuidador de carros seria portador de documento falso, visando a tentar liberar valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de outra pessoa.

Cuidador de carros ficaria com parte do valor emprestado

Em entrevista preliminar à PM, o suspeito disse que trabalha como cuidador de carros e, cerca de 3 dias antes, uma pessoa lhe ofereceu “uma proposta ilegal”. Ele teve uma foto de seu rosto capturada no dia anterior aos fatos e, no dia do crime, foi entregue a ele documento falso e combinado que ele sacaria um valor de empréstimo. Segundo o gerente, o montante seria de R$ 150 mil.

Assim, o suspeito tinha informações do RG, CPF, data do nascimento, nomes dos pais da vítima e um telefone celular – entregue pelo comparsa. O guardador de carros admitiu ter conhecimento do crime e disse que receberia um percentual do valor sacado, em caso de sucesso.

Já sobre o contratante não há mais informações.

Em audiência de custódia, o Ministério Público Federal foi a favor da concessão de liberdade mediante cautelares, com o que a polícia concordou. A defesa do guardador de carros destacou que ele é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita.

Suspeito foi colocado em liberdade

Dessa forma, Bruno Teixeira, em sua decisão, apontou que havia provas do crime e indícios da autoria. Contudo, ressaltou que a liberdade “é a regra no nosso ordenamento jurídico”, sendo aplicáveis no caso medidas cautelares que, no decorrer da ação, podem ser reavaliadas.

O denunciado deverá, a cada 2 meses, comparecer em juízo para justificar atividades e atualizar o endereço. Além disso, não pode mudar de residência sem permissão prévia ou se ausentar de casa por mais de 15 dias sem relatar às autoridades onde estará. Caso descumpra as medidas, pode ser alvo de novo decreto de prisão preventiva.

Por fim, o magistrado concedeu às autoridades aval para periciarem o celular do cuidador de carros dentro do prazo de 30 dias, a fim de identificar linhas móveis habilitadas, anotações em agendas, mensagens, fotos, chamadas e outros dados armazenados, incluindo de aplicativos como o WhatsApp. Dessa forma, o inquérito policial terá continuidade.

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