TRE-MS manda tirar do ar página que usou nome do Midiamax para atacar políticos
Desembargador deu prazo de 24h para provedor informar dados que levem à autoria do conteúdo
Gabriel Maymone –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
![](https://midiamax.uol.com.br/wp-content/uploads/2022/08/print-noticia-falsa-eleicao-2022.jpg)
Decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), determinou a retirada imediata do ar de link para página que usa o nome e a marca do Jornal Midiamax para espalhar texto apócrifo com ataques contra o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), o pré-candidato do PSDB, Eduardo Riedel, e servidoras estaduais.
Conforme a decisão, a empresa WIX.COM BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA deve remover a publicação sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, também deverá informar os dados cadastrais, pessoais e outras informações que possam contribuir para a identificação de pessoas responsáveis pelo domínio que publicou a ‘fake news’, que começa com ‘patricianunes1984b’.
Na decisão, o desembargador pontua que em visita ao endereço corrobora a alegação de anonimato, já que na página não há qualquer informação sobre os responsáveis pelo conteúdo, e constatou a tentativa de copiar a identidade visual do Jornal Midiamax, que nunca divulgou as informações citadas no material apócrifo.
![](https://midiamax.uol.com.br/wp-content/uploads/2022/08/decisao-tre-print-1024x551.jpg)
O pedido foi feito pela coligação ‘Trabalhando por um Novo Futuro’.
Polícia também investiga
O texto, com o título “Escândalos sexuais chegam a Azambuja e Riedel”, não foi produzido nem publicado em momento algum pelo Jornal Midiamax. Além disso, não é uma notícia e espalha rumores aparentemente sem qualquer tipo de apuração jornalística.
Para identificar os autores da campanha de desinformação que tenta usar a credibilidade do jornalismo praticado pelo Midiamax, o jornal já levou o caso à Polícia Civil. Uma ocorrência foi registrada e as investigações, segundo a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), já começaram.
O texto, apesar de colocar o nome do jornal e a marca no topo da página, é facilmente desmascarado. Além de mal escrito, não tem no topo a URL do Jornal Midiamax. É fácil verificar: se o endereço começa com “https://midiamax.uol.com.br”, você está na página verdadeira.
Qualquer outro endereço na parte de cima no seu navegador ou celular indica que o conteúdo é falso. Se você tiver dúvidas, pode entrar em contato diretamente com nossos jornalistas para verificar se o que está lendo é de fato uma notícia apurada com o rigor técnico e ético do jornalismo de qualidade que o Jornal Midiamax produz de Mato Grosso do Sul para todo o Brasil.
O nosso telefone de contato direto é (67) 33127400. Além disso, nosso WhatsApp é (67) 992074330.
![](https://midiamax.uol.com.br/wp-content/uploads/2022/08/noticia-falsa-no-whatsapp-1024x576.jpg)
Recompensa para chegar aos autores
Para reunir evidências que levem até os autores dos crimes, o jornal solicitou prints de leitores que comprovaram ter recebido o link para a notícia falsa, e pagará R$ 100 para quem enviar informações que possam colaborar a identificar os autores.
“Essas pessoas geralmente acham que ficarão impunes porque existe um mito de que é muito difícil chegar aos autores. Mas com o Jornal Midiamax vai ser diferente. Nós vamos até o fim e já temos fortes indícios que ligam a campanha de desinformação a pessoas com algum tipo de vínculo político-partidário. Usar a marca do Jornal Midiamax para tentar enganar nossos leitores, não vamos tolerar e essas pessoas serão responsabilizadas”, diz o sócio-fundador do jornal, Carlos Naegele.
Desinformação e crimes contra o Jornal
Ao usar o nome do jornal, os criminosos cometem falsidade ideológica, configurado no art. 299 do Código Penal, que se refere à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem.
Caso comprovado o crime de falsidade ideológica, a pena é de reclusão de um a cinco anos, mais multa, se a adulteração for realizada em documentos públicos. Se a infração for cometida em documento particular, a pena é de reclusão de um a três anos, mais multa.
Além disso, o uso indevido de marca registrada é um crime no Brasil, nos termos do artigo 184 do Código Penal. Isso porque configura um descumprimento à Lei nº 9.610/98, que é a legislação sobre direitos autorais.
Notícias mais lidas agora
Últimas Notícias
Vai pegar a estrada nesta sexta-feira? BR-163 tem trechos com desvios e em pare e siga; confira
Interdições na rodovia são realizadas para a realização de obras na via
‘Consórcio tem desprezo pela cidade’, critica vereadora Luiza Ribeiro após reajuste na tarifa de R$ 4,95
Vereadora também defende modelo de tarifa zero para a Capital
Receita Federal abre consulta para lote residual do Imposto de Renda; confira como acessar
Em Mato Grosso do Sul, o benefício contemplará 3.660 contribuintes
Sustentabilidade: Permissionários da Ceasa-MS que separam o lixo têm desconto no aluguel
Empresários que aderiram a iniciativa tiveram desconto de mais de R$ 22,7 mil no aluguel de 2024
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.