Servidor da Justiça Federal é preso após xingar policiais ao dirigir bêbado em MS
Na madrugada deste sábado (26), servidor da Justiça Federal em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, foi preso. Ele xingou policiais militares e alegou “paixão política” para o crime. Conforme o boletim de ocorrência, equipe da PM fazia patrulhamento na cidade quando o suspeito passou em um carro. Ele gritou xingamentos aos militares […]
Renata Portela –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Na madrugada deste sábado (26), servidor da Justiça Federal em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, foi preso. Ele xingou policiais militares e alegou “paixão política” para o crime.
Conforme o boletim de ocorrência, equipe da PM fazia patrulhamento na cidade quando o suspeito passou em um carro. Ele gritou xingamentos aos militares e houve perseguição.
Assim, o homem foi abordado e estava visivelmente embriagado, segundo os policiais. Ele apresentou a identificação funcional da Justiça Federal e disse “Podemos resolver aqui”.
Após a tentativa de coagir os policiais, ele foi orientado a acompanhar a equipe até a delegacia. No carro, havia latas de cerveja.
Apesar disso, o suspeito tentou correr para casa, abandonando o carro com a namorada dentro. A mulher gritou para ele voltar, para assumir a responsabilidade.
Então, o homem voltou e disse que fez o xingamento no local de manifestações em Ponta Porã, por motivos de paixão política. Ele acabou detido em flagrante.
Na delegacia, ele ainda tentou intimidar os policiais. O teste de bafômetro resultou em 0,81 e o autor foi autuado por três crimes.
Ele responderá por dirigir embriagado, por utilizar da função pública para obter vantagem ou privilégio indevido e resistência.
O policial negou que teria dado ‘carteirada’ quando foi parado pelos policiais e que ele teria sido autuado por dirigir embriagado que foi instaurado um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) para apurar sua conduta.
Foi feito um acordo de não persecução penal deixando expresso no objeto do referido termo de acordo que os fatos são tipificados como sendo os do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência) e, ainda, do artigo 331 do Código Penal Brasileiro (desacato) e que não houve resistência, muito menos o crime de “carteirada”.
(Matéria editada no dia 20 de agosto de 2023 às 12h45)
Notícias mais lidas agora
- ‘Discoteca a céu aberto’: Bar no Jardim dos Estados vira transtorno para vizinhos
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
Últimas Notícias
Engavetamento com seis veículos deixa trânsito lento na Avenida Afonso Pena
Dentre os envolvidos estão uma BMW X4, uma Chrysler Caravan, um VW Polo e dois VW Gol
TCE-MS pede suspensão de licitação milionária para compra de uniformes escolares de Itaquiraí
Tribunal apontou irregularidades no processo licitatório
Chuva de meteoros poderá ser vista em Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira
A chuva de meteoros Geminídeas terá seu pico na sexta-feira (13)
MS é alvo de operação que prende 28 integrantes de ‘grupo de extermínio’ que filmava execuções
As cidades de Campo Grande e Cassilândia foram alvos da 3ª fase da Operação Pax nesta quarta-feira (11)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.