Servidor da Justiça Federal é preso após xingar policiais ao dirigir bêbado em MS

Na madrugada deste sábado (26), servidor da Justiça Federal em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, foi preso. Ele xingou policiais militares e alegou “paixão política” para o crime. Conforme o boletim de ocorrência, equipe da PM fazia patrulhamento na cidade quando o suspeito passou em um carro. Ele gritou xingamentos aos militares […]

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(Ilustrativa)

Na madrugada deste sábado (26), servidor da Justiça Federal em Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, foi preso. Ele xingou policiais militares e alegou “paixão política” para o crime.

Conforme o boletim de ocorrência, equipe da PM fazia patrulhamento na cidade quando o suspeito passou em um carro. Ele gritou xingamentos aos militares e houve perseguição.

Assim, o homem foi abordado e estava visivelmente embriagado, segundo os policiais. Ele apresentou a identificação funcional da Justiça Federal e disse “Podemos resolver aqui”.

Após a tentativa de coagir os policiais, ele foi orientado a acompanhar a equipe até a delegacia. No carro, havia latas de cerveja.

Apesar disso, o suspeito tentou correr para casa, abandonando o carro com a namorada dentro. A mulher gritou para ele voltar, para assumir a responsabilidade.

Então, o homem voltou e disse que fez o xingamento no local de manifestações em Ponta Porã, por motivos de paixão política. Ele acabou detido em flagrante.

Na delegacia, ele ainda tentou intimidar os policiais. O teste de bafômetro resultou em 0,81 e o autor foi autuado por três crimes.

Ele responderá por dirigir embriagado, por utilizar da função pública para obter vantagem ou privilégio indevido e resistência.

O policial negou que teria dado ‘carteirada’ quando foi parado pelos policiais e que ele teria sido autuado por dirigir embriagado que foi instaurado um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) para apurar sua conduta.

Foi feito um acordo de não persecução penal deixando expresso no objeto do referido termo de acordo que os fatos são tipificados como sendo os do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência) e, ainda, do artigo 331 do Código Penal Brasileiro (desacato) e que não houve resistência, muito menos o crime de “carteirada”.

(Matéria editada no dia 20 de agosto de 2023 às 12h45)

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