Proprietário rural é multado em R$ 15 mil por erosões causando degradação de nascentes
A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um proprietário rural em R$ 15 mil por erosões causando degradação de nascentes, matas ciliares e assoreamento de córrego em Cassilândia, cidade a 432 quilômetros de Campo Grande. O proprietário rural foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 15 mil pelos danos ambientais de erosões afetando nascentes e […]
Diego Alves –
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um proprietário rural em R$ 15 mil por erosões causando degradação de nascentes, matas ciliares e assoreamento de córrego em Cassilândia, cidade a 432 quilômetros de Campo Grande.
O proprietário rural foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 15 mil pelos danos ambientais de erosões afetando nascentes e córrego encontrados na sua propriedade.
O fato ocorreu, quando Policiais Militares Ambientais de Cassilândia realizavam fiscalização nas propriedades rurais do município e autuaram o proprietário rural, em razão de degradação ambiental de áreas protegidas de nascentes e matas ciliares de córrego, devido a processos erosivos e consequente assoreamento de um curso d’água.
Na fazenda do autuado, uma área de 3 hectares estava tomada por processos erosivos do tipo ravinas e algumas voçorocas tão profundas que atingiram o lençol freático. Os Policiais perceberam que devido a remoção da vegetação sem quaisquer medidas de conservação exigidas em Lei, bem como pisoteio de gado em área protegida de preservação permanente do que seria as matas ciliares e de nascentes, contribuíram com os processos erosivos e as degradações encontradas.
Todo o sedimento carreado dos processos erosivos, motivados pela falta de medidas de conservação, estavam contribuindo com o assoreamento de um córrego que corta a propriedade. O Infrator responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. A pena é de um a três anos de detenção. A PMA determinou a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias. O proprietário também foi notificado a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental.
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