O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, expediu mandado de contra o PRF (policial rodoviário federal) Ricardo Hyun Su Moon, acusado da morte do empresário Adriano Correia do Nascimento no dia 31 de dezembro de 2016, em uma briga de trânsito.

A decisão foi assinada no fim da tarde de sexta-feira (23). Moon foi condenado em maio de 2019 a 23 anos e quatro meses de prisão pela morte do empresário e tentativa de homicídio de outras duas pessoas.

Apesar da sentença, o PRF aguardava o trânsito em julgado em liberdade. Porém, após perder mais um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), Garcete determinou a prisão do agente.

O mandado já foi emitido e deverá ser cumprido pela DEH (Delegacia Especializada de Repressão a Homicídios). Ainda não há informações se a Polícia Civil já cumpriu a decisão da Justiça.

O júri

Em 30 de maio de 2019, Moon foi condenado pela morte de Adriano e pela tentativa de homicídio de outras duas pessoas. 

Apesar das articulações da defesa, inclusive atribuindo à vítima outros crimes e alegando que ela estava sob efeito de substâncias entorpecentes na data dos fatos, o júri entendeu que Moon é culpado. A juíza Denise Dodero de Barros proferiu a sentença condenando o réu a 14 anos em regime fechado pelo homicídio de Adriano, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além disso, Moon foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelas tentativas de homicídio das duas pessoas que acompanhavam o empresário.

Durante o julgamento, a defesa alegou que as vítimas estavam embriagadas. Já a acusação levantou que o réu não contou a verdade durante o processo. Após a sentença, o PRF continuou em liberdade para recorrer da condenação.

O crime

Na madrugada do dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Presidente Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o policial atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas. Moon se deslocava para o trabalho em Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas, no banco traseiro, e também no banco ao lado do motorista.

Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Em seguida, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação, visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando uma manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação pública. Após o choque, uma das vítimas saltou do carro e percebeu que fraturou alguns membros, enquanto a outra vítima foi atingida por disparos. O motorista foi atingido e morreu no local.

Ele se tornou em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com um recurso especial. Como a jurisprudência não impede a realização do júri, após decisão em confirmar a pronúncia, decidiu então o juiz que o processo deve retomar o seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.