Juiz recebe denúncia e colombiano se torna réu por homicídio de Matheus em acidente de trânsito
Vítima tinha 27 anos e morreu no local
Arquivo –
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Nesta terça-feira (15), o colombiano Carlos Hugo Naranjo Alvarez, 32 anos, se tornou réu pelo homicídio de Matheus Frota da Rocha, de 27 anos, e tentativa de homicídio contra a jovem de 18 anos, que estava na garupa da motocicleta e ficou ferida. Matheus morreu em um acidente de trânsito na madrugada do dia 28 de fevereiro e o acusado foi preso horas depois.
A denúncia foi apresentada no dia 11 de março e recebida nesta terça pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Conforme a peça apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Carlos teria agido com dolo eventual, assumindo o risco de matar na direção de veículo automotor. Com isso, matou Matheus e tentou matar a jovem de 18 anos, “não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Ainda de acordo com a acusação, Carlos se encontrou na madrugada do dia 28 com outros três amigos em um bar, na Rua Euclides da Cunha, no Centro. Lá, os amigos beberam três garrafas de whisky, com combos de energético, pagando aproximadamente R$ 1.230, conforme registrado na comanda.
Ao sair do bar, Carlos dirigia a Mercedes-Benz C180 e seguiu pela Rua Guia Lopes. Por volta das 5h40, no cruzamento com a Avenida Salgado Filho, desrespeitou a sinalização semafórica de parada obrigatória, colidindo na motocicleta Honda Fan vermelha, pilotada por Matheus e com a jovem na garupa, registra o MPMS.
Matheus teve a perna esquerda inteira decepada e morreu no local. A garupa foi encaminhada para a Santa Casa, onde permaneceu internada. A acusação registra ainda na peça que Carlos fugiu do local, deixou os amigos no Bairro Tijuca e saiu tomando rumo incerto e não sabido. Já por volta das 6h30 foi encontrado na MS-080, após o carro ficar sem combustível.
Ele foi submetido a teste de bafômetro que constatou 0,3 mg/l. Para o MPMS, Carlos agiu com dolo eventual, “uma vez que estava ciente do perigo concreto de acidente com seu veículo automotor ao dirigi-lo em alta velocidade, sob estado de embriaguez, além de desrespeitar a sinalização semafórica de parada obrigatória, vindo a colidir com a motocicleta na qual estavam as vítimas”.
Ficou concluído que Carlos assumiu o risco de matar as vítimas. Ele foi denunciado por homicídio simples, tentativa de homicídio e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Foram elencadas 8 testemunhas de acusação a serem ouvidas no decorrer do processo.
Processo declinado para Tribunal do Júri
Os autos da prisão em flagrante de Carlos foram, inicialmente, encaminhados para a 2ª Vara Criminal. O MPMS manifestou para que o processo fosse declinado para o Tribunal do Júri, pedido que foi acolhido pelo juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian.
O inquérito policial já tinha sido encaminhado para a 1ª Vara do Tribunal do Júri assim que concluído, em 9 de março, onde agora tramita o processo. É aguardada manifestação do juiz titular, Carlos Alberto Garcete, para receber ou não a denúncia.
Carlos está preso preventivamente, após ter fiança arbitrada em R$ 50 mil na audiência de custódia e não pagar o valor. A defesa tentou redução da fiança, entregando também o veículo, mas ainda não houve decisão, já que o processo foi declinado para outra Vara.
Na segunda-feira (14), a defesa entrou com pedido de habeas corpus em 2º grau e é aguardada decisão dos desembargadores.
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