Alvos da primeira fase da Omertà são condenados por integrarem organização criminosa
Operação foi realizada em setembro de 2019
Renata Portela –
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Nesta terça-feira (19), foi publicada sentença que condena 6 réus da Operação Omertà, deflagrada em setembro de 2019. Foram condenados Jamil Name Filho, os ex-guardas municipais Marcelo Rios e Rafael Antunes Vieira, os policiais civis Elvis Elir Camargo e Frederico Maldonado Arruda e o policial aposentado Vladenilson Daniel Olmedo.
A sentença assinada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, relembra a investigação feita pela força-tarefa da Polícia Civil e Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Foi identificado que o grupo seria responsável por uma série de homicídios, com modus operandi semelhantes e uso de armas de grosso calibre.
Após os crimes, eles incineravam os veículos supostamente utilizados nas ações. Foi montada a força-tarefa que acabou resultando na apreensão do arsenal de armas de fogo em uma residência no Jardim Monte Líbano, em Campo Grande. A partir daí, várias provas contra o grupo criminoso foram coletadas.
Foram solicitadas interceptações telefônicas, quebras de sigilo de dados telemáticos e bancários e também o cumprimento dos mandados. Em setembro de 2019 foi realizada a primeira fase da Operação Omertà, que prendeu vários suspeitos de integrarem a organização criminosa.
Na primeira fase já eram apurados também os crimes de extorsão, obstrução à justiça, corrupção ativa e violação de sigilo funcional. Na sentença, o magistrado decidiu por absolver 11 réus. Os outros 6 foram condenados e deverão cumprir a pena inicial em regime fechado, sendo que apenas Elvis poderá recorrer em liberdade.
Jamil Name Filho foi condenado a 6 anos de reclusão e 33 dias-multa, com o agravante de ser considerado liderança da organização criminosa. Já Marcelo Rios, Vladenilson Olmedo, Elvis Camargo, Frederico Mandonado e Rafael Antunes deverão cumprir 5 anos e 4 meses de prisão cada, além do pagamento dos 26 dias-multa.
Quanto aos réus absolvidos, foi determinada revogação de todas as medidas cautelares aplicadas anteriormente.
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