Presa pela Polícia Federal para ser extraditada para a Bolívia, Celia Castedo Monasterio teve um último pedido de refúgio no Brasil indeferido. Ela foi detida nesta quinta-feira (23) em Corumbá, a 444 quilômetros de Campo Grande, mediante cumprimento do mandado de prisão para extradição.
Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, Celia era considerada foragida pela Interpol e estava na foi feito pedido de extradição pelo governo boliviano. Assim, escritório da Interpol em La Paz, na Bolívia, inseriu Celia na lista da Difusão Vermelha e foi expedido mandado de prisão pelo 3º Juízo de Instrução Penal de Santa Cruz.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes deferiu o pedido de prisão para extradição de Celia e chegou a pontuar que foi solicitado reconhecimento da condição de refugiada, o que para a Interpol acabou demonstrando que ela não tinha intenção em voltar para a Bolívia. Assim, o novo pedido de refúgio acabou indeferido.
“Imperiosa a decretação da prisão, tendo em vista seus antecedentes migratórios, a deliberada intenção em se furtar à ação da Justiça boliviana e à gravidade do delito supostamente cometido”, diz a decisão. Para o ministro, a medida cautelar diversa da prisão não seria suficiente para reduzir o perigo de fuga e garantia do cumprimento da decisão de extradição.
Atentado contra segurança do espaço aéreo
Celia é apontada como responsável pela análise e aprovação do plano de voo da aeronave BAEAVRO RJ85, com registro boliviano CP 2933, da empresa Lamia Corporation S.R.L. Naquele dia 29 de novembro de 2016, por volta das 22h57, o avião caiu perto do chamado Cerro El Gordo, quando se aproximava do Aeroporto Internacional José Maria Cordova.
A aeronave caiu já perto de Medelín, na Colômbia. Da queda, 71 pessoas morreram, entre elas o time de futebol da Chapecoense. Conforme relatado pela Interpol, Celia era especialista em segurança de voo pela Aasana (Administração de Aeroportos e Serviços Auxiliares ao Tráfego Aéreo Boliviano) e teria deixado, fraudulentamente, de observar os requisitos procedimentais mínimos para a aprovação do plano de voo da aeronave.
Isso, porque no programa apresentado, a autonomia de voo não era a adequada para a viagem, inexistindo margem para combustível de reserva.