TRF-3 nega habeas corpus a grupo investigado por ‘lavagem’ de R$ 25 milhões

Investigados são réus por evasão de divisas e lavagem de dinheiro

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou habeas corpus em caráter preventivo a Antonio Del Rigo, Ines Motta Taborda, Antonio Del Rigo Filho, Lucas Ricardo Taborda Del Rigo e Araken Conde Plácido, investigados por envolvimento com esquema de lavagem de dinheiro, associação criminosa e evasão de divisas. Investigações apontam que o grupo teria movimentado aproximadamente R$ 25 milhões em um ano.

Conforme apurado, o processo tramita na 3ª Vara Federal de Campo Grande. O grupo recorreu ao TRF-3, pedindo o direito de permanecer em liberdade, com a expedição de salvo conduto, uma vez que existe a possibilidade de decretação da prisão preventiva deles nos autos. Os investigados sustentam não haver requisitos para consolidar a necessidade da segregação cautelar e que correriam risco de contaminação com a Covid-19 caso fossem levados para algum presídio.

Nesse sentido, além do habeas corpus, solicitaram que fosse encaminhado ofício às forças de segurança como Polícia Federal, Polícia Civil e Polícia Militar, para que as mesmas não efetuassem a prisão deles. No entanto, ao avaliar o pedido, o desembargador federal Fausto de Sanctis considerou, entre outros aspectos, que os investigados chegaram a mudar de estado sem comunicar a justiça.

“Risco concreto de que os pacientes possam fugir ou ocultar-se, inviabilizando a prática dos atos necessários à instrução processual e, ao final, à aplicação da lei penal. Eventual decretação da custódia cautelar, decorrente das investigações em andamento nos autos subjacentes, deverá ser submetida ao crivo da autoridade judicial competente, para verificação do preenchimento dos requisitos e pressupostos legais, consideradas, inclusive, as circunstâncias de caráter pessoal dos pacientes”, disse o magistrado ao negar o recurso.

Investigações

Inquérito da Polícia Federal revelou a existência de uma teia de transações financeiras ilegais, tendo como peças centrais Antônio Del Rigo Filho e Araken, envolvidos com a apreensão de mais de R$ 150 mil supostamente vinculados a procedimentos de evasão de divisas e operações de câmbio não autorizadas. Antônio Del Rigo e Inês, por sua vez, foram presos em Corumbá, tentando chegar à Bolívia com R$ 20,5 mil sem comprovação lícita.

Consta ainda que o desenvolvimento das investigações identificou outros indícios, consistentes em operações bancárias atípicas, movimentações de valores com pessoas sem capacidade financeira, incluindo beneficiários de programas sociais ou sem vinculação negocial com as atividades declaradas, transações bancárias com possíveis “laranjas” e transações com empresas “de fachada” sem atividade lícita. 

Entre 1º de janeiro de 2017 e 30 setembro de 2018, com adoção de expedientes típicos do mascaramento das operações, tais como fracionamentos de depósitos em um curto período de tempo em operações inferiores a R$ 50 mil, como meio de burlar o patamar de comunicação automática ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Um caderno apreendido com Araken conteria anotações indicativas de controles de operações financeiras e remessas de valores para a Bolívia, além de entrega e recebimento de valores, incluindo familiares de Antonio Del Rigo Filho.

Conteúdos relacionados