Ele ainda foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 2 mil. A defesa do autor recorreu pedindo a nulidade do processo, mas acabou indeferido pela Justiça. 

Segundo consta nos autos, em janeiro de 2012, quando a menina foi passar férias na casa da tia, que era casada com o autor, ele aproveitando que a adolescente dormia em um colchão no quarto do casal a estuprou. A menina acordou com o homem em cima dela, tendo a boca tampada para não gritar. Ele ainda fez ameaças de que se a garota contasse algo para alguém iria fazer mal a sua família. 

A menina ficou amedrontada e somente quando levada ao médico depois de sentir vários enjoos, dores abdominais, vômitos e dores de cabeça é que se descobriu que ela estava grávida. A adolescente acabou revelando aos médicos que havia sido estuprada pelo marido da tia.

O homem acabou condenado a 12 anos de prisão e pagamento de R$ 2 mil à vítima, em sentença proferida em 2020. Na tentativa de absolvição teve recurso negado, no dia 22 de julho deste ano.