O STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus ao empresário Slane Chagas. O garagista de Campo Grande é investigado no âmbito da Operação Status, que visa desarticular organização criminosa suspeita de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso do Sul. A decisão é da ministra Cármen Lúcia.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal, Chagas, por meio de empresa, intermediava a venda e a transferência de veículos na Capital, que seriam ligados à organização criminosa. A prisão foi decretada pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão monocrática.

No habeas corpus ingressado junto ao STF, a defesa alegava ausência de fundamentação idônea para a prisão e dos requisitos previstos no Código de Processo Penal para manutenção da mesa. Neste sentido, pedia a revogação da prisão preventiva. Contudo, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, o pedido é contrário à jurisprudência do Supremo.

Decisão

A ministra alega que o recurso questiona decisão monocrática do STJ, cuja jurisdição ainda não se esgotou.  Ela também não verificou ilegalidade na decisão daquele tribunal que justificasse a análise do habeas corpus, de forma excepcional. Para ela, a prisão está fundamentada na gravidade das condutas atribuídas ao empresário e na sua periculosidade. 

A ministra rebateu, ainda, a alegação da defesa de ausência de contemporaneidade, pois o grupo criminoso continuaria plenamente ativo até o momento da deflagração da operação policial. Cármen Lúcia salientou que, para rever os pressupostos da prisão adotada, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é permitido na via do HC.