O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de ) flagrou 45 motoristas embriagados durante o final de semana, em uma operação realizada em conjunto com a nas cidades de e .

O chefe do setor de fiscalização do Detran-MS, Otílio Ruben Ajala Junior, destacou que quem recusa a fazer o indiretamente assume que está embriagado. “Importante ressaltar que a tolerância de álcool por motorista é zero e quem se recusa a soprar o etilômetro acaba assumindo que bebeu e é tratado da mesma forma”, afirmou.

A ação realizada nas duas cidades teve como objetivo garantir o cumprimento da Lei Seca, além de atenuar algazarras promovidas em vias públicas, situação que vinha gerando muitos transtornos aos moradores das cidades elencadas.

Durante os três dias de operação, entre 26 e 28 de fevereiro, foram aplicados 742 estes de alcoolemia sendo que, dos 45 embriagados, 11 estavam com limites de álcool superior ao considerado procedimento administrativo e, por isso, foram encaminhados às delegacias locais por crime de trânsito.

A operação também resultou em 32 veículos trafegando com documentos vencidos e 30 condutores dirigiam sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação).  De acordo com o artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, é considerado crime com pena de detenção que vai de seis meses a três anos, multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão ou proibição do direito de dirigir.