A demora de um exame de DNA para se comprovar o estupro de uma adolescente de 15 anos que acabou na prisão de um homem, à época dos fatos com 23 anos, gerou um pedido de indenização de R$ 500 mil ao Estado de Mato Grosso do Sul, após o homem ser inocentado pelo crime.

O estupro contra a garota de 15 anos aconteceu em setembro de 2013 sendo o homem preso e acusado pelo crime. O exame de DNA demorou cerca quatro meses com o resultado que seria incluído aos autos dom processo. O primeiro laudo que constatou a presença de material genético masculino na vítima, que foi examinada no dia 25 de setembro de 2013, só chegou aos autos no dia 19 de fevereiro de 2014.

Segundo consta nos autos, a demora se deu em razão de falta de material para realização do exame. A defesa do réu já havia pedido a celeridade do caso, já que o homem se declarava inocente das acusações de estupro. De acordo com a peça, não havia provas nos autos que sustentassem a condenação do denunciado, sendo que pesava contra o autor somente um reconhecimento duvidoso.

Após o exame de DNA e as informações complementares prestadas pelo instituto de criminalística, o próprio MPMS (Ministério Público Estadual) pediu a absolvição do autor por negativa de autoria. O homem ficou encarcerado por 14 meses e teve medidas restritivas por 2 anos e 2 meses.

No caso dos autos, o magistrado entendeu que a prisão provisória perdurou o tempo necessário e razoável ao desenrolar do processo criminal, eis que mantidos os pressupostos legais para sua decretação, desde o início, quando houve acolhimento da representação feita pela autoridade policial, até os indeferimentos dos pedidos de liberdade provisória.

Foi feito um pedido de indenização ao Estado de Mato Grosso do Sul no valor de R$ 500 mil, mas que acabou negado pela Justiça tendo a sua decisão publicada em Diário da Justiça desta quinta-feira (20).