Preso em MS, acusado de tráfico internacional tem pedido de habeas corpus negado

Nesta quarta-feira (3), foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região a negativa ao pedido de habeas corpus de Aldo José Marques Brandão, o ‘Sheik’. Ele é considerado barão do tráfico internacional, aliado de narcotraficantes famosos conforme apontado em denúncia e atualmente cumpre pena no Presídio de Trânsito em Campo Grande. O […]

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Nesta quarta-feira (3), foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região a negativa ao pedido de habeas corpus de Aldo José Marques Brandão, o ‘Sheik’. Ele é considerado barão do tráfico internacional, aliado de narcotraficantes famosos conforme apontado em denúncia e atualmente cumpre pena no Presídio de Trânsito em Campo Grande.

O pedido de habeas corpus foi feito sobre sentença, em que Aldo foi condenado a 53 anos de prisão. Conforme a decisão, Aldo tem maus antecedentes e é reincidente. Ele foi preso durante a Operação Matterello em 2 de fevereiro de 2016, “para garantia de ordem pública e aplicação da lei penal, em razão da gravidade concreta da conduta diante da existência de indícios de participação em associação criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas”.

Ainda conforme a peça, Aldo exercia papel de liderança e era capaz de movimentar expressivos carregamentos de drogas, além de ter contatos sólidos com agentes no exterior. Consta também que Aldo mantinha negociava com pessoas no exterior o envio de remessas de cocaína e fazia parte de uma rede destinada a tal crime.

“Restou apurado que Aldo José Marques Brandão figurava como o responsável pela organização e comando da associação criminosa, era quem proferia as ordens, determinava e estipulava a função de cada um dentro da organização e recebia informações sobre o esquema”.

Por fim, foi mantida a prisão preventiva de Aldo, bem como a do filho Igor Antunes Brandão e de Claudinei Predebon, considerado secretário de Aldo e responsável pelo recebimento da droga no Paraguai. A decisão foi feita em cima da reavaliação da prisão, que ocorre normalmente a cada 90 dias.

Conforme a defesa de Aldo, representada pelos advogados Leonel Pavlak das Neves, Sirlei T. Pavlak e Rubem Arias das Neves, o réu cumpre pena provisória, recolhido junto ao Presídio de Trânsito de Campo Grande desde o dia 3 de fevereiro de 2016. A defesa aponta que o réu cumpre pena exemplarmente, com comprometimento.

“Esclarece-se que Aldo José Marques Brandão JAMAIS teve qualquer envolvimento com a pessoa de Luiz Fernando da Costa – alcunha Fernandinho Beira Mar -, tanto que JAMAIS respondeu qualquer inquérito policial que investigasse sua relação com o citado, bem como, JAMAIS foi denunciado em qualquer fato ilícito que envolvesse a participação do mesmo.”, informam os advogados.

“Aldo José Marques Brandão JAMAIS FOI “BRAÇO DIREITO” DE “FERNANDINHO BEIRA-MAR”, bem como, JAMAIS foi investigado por envolvimento com o mesmo, pessoa que sequer conhece.”, reafirma a defesa.

*Matéria editada às 15h19 de 4/02/2021 para correção de informações

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