Por causa da Covid-19, Justiça cancela julgamento de grupo acusado de homicídio em delegacia de MS

Juiz entendeu que procedimento resultaria em aglomeração

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O extrato do contrato foi publicado em Diário Oficial do Estado.
O extrato do contrato foi publicado em Diário Oficial do Estado.

O juiz Pedro Henrique Freitas de Paula, da 1ª Vara de Caarapó, a 273 quilômetros de Campo Grande, decidiu cancelar o julgamento dos réus acusados do assassinato de Moacir Pinheiro Reis, ocorrido no dia 15 de julho de 2016, no solário da carceragem da Delegacia de Polícia Civil da cidade. Os motivos são o risco da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O magistrado levou em consideração o alto índice de mortes em todo o país, bem como a superlotação de hospitais e a eventual aglomeração que o júri causaria. 

 “[…] o feito se refere a réus soltos, sem risco de prescrição e a sessão de julgamento certamente implicará em aglomeração, considerando a presença de cinco réus, de defensores distintos, das testemunhas que serão ouvidas, além do membro do Ministério Público,deste magistrado, dos jurados e dos servidores que auxiliarão no ato”, disse.

O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que um dos autores convidou, amigavelmente, a vítima para uma “reunião” no fundo do solário. Lá, Moacir foi agredido, torturado e teve o pescoço cortado. No corpo foram encontrados sinais de queimaduras por cigarro.

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