A Justiça através da 2º Vara Criminal de Jardim negou o recurso impetrado pela defesa de um homem de 31 anos, acusado de estuprar a enteada de 14 anos, com deficiência intelectual, em junho de 2020. Ele pediu por absolvição o que foi negado e mantida a sua condenação, além do pagamento de multa para a menina e a mãe dela, que foi amarrada pelo homem para que pudesse cometer o crime.

O homem foi condenado a 17 anos e 04 meses de reclusão, e 01 ano e 03 meses de detenção. A Justiça também o condenou ao pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil para cada uma das vítimas, um total de R$ 40 mil.

De acordo com a denúncia, em junho de 2020 o homem, que é padrasto da menina, amarrou a esposa pelas mãos com um fio de nylon e a agrediu fisicamente com socos, causando lesões, além de fazer ameaças de morte a ela. Sendo que após ter amarrado a vítima, o autor, disse que a mataria se ela gritasse por socorro.

Então, ele estuprou a adolescente de 14 anos. Após o crime, ele acabou peso e medidas protetivas foram solicitadas pelas vítimas. Em depoimento quando da sua prisão, o homem se manteve calado. A manutenção da sentença condenatória com pagamento de indenização foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (14).