Operação cumpre mandados em condomínio de luxo em Campo Grande

Mandados são cumpridos na terceira fase da Operação Dark Card

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Policiais do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) cumprem mandados na manhã desta terça-feira (30), em um condomínio de luxo, em Campo Grande, na deflagração da terceira fase da Operaçaõ Dark Card.

Logo cedo, os policiais foram até um prédio que fica próximo ao Shopping Campo Grande, e outra equipe estava no condomínio de luxo Alphaville II. Não se tem informações de quem seria a casa e quantos mandados são cumpridos nessa fase. A operação é em apoio à Polícia Civil de Rio Brilhante.

Na segunda fase, um ex-funcionário da prefeitura de Nova Alvorada do Sul e um empresário foram presos no dia 14 outubro deste ano.

A prisão do empresário, alvo da operação, aconteceu em Campo Grande, em um apartamento próximo ao shopping. A primeira fase da operação aconteceu no dia 30 de setembro.

Foram cumpridos dois mandados de prisão, além do sequestro de bens, com apreensão de veículos, joias e bloqueio das contas bancárias. Foi descoberto um desvio de R$ 1 milhão e 400 mil da prefeitura de Nova Alvorada do Sul, com abastecimentos simulados, em 2020, e de R$ 330 mil em três meses deste ano, na prefeitura de Rio Brilhante.

O esquema

Os cartões eram passados reiteradamente sem que houvesse qualquer abastecimento, o que foi confirmado durante a investigação com a análise do rastreador da frota veicular de Nova Alvorada do Sul, a qual não percorreu o percurso necessário para consumir o combustível pago pela prefeitura. 

Também foi verificado pelos extratos dos gastos com a frota que eram inconsistentes de algumas secretarias com o cartão genérico, ficando constatado o prejuízo de R$ 1,4 milhão de reais aos cofres públicos. 

Primeira fase

Na primeira fase, já haviam sido cumpridos três mandados de prisão em Rio Brilhante, onde foi constatado um prejuízo de mais de R$ 1,8 milhão, nas duas prefeituras. Foi representada pela prisão preventiva dos suspeitos, busca domiciliar e indisponibilidade dos bens para ressarcir o erário, sendo todas as medidas deferidas judicialmente. 

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