Foi absolvido pelo crime de estupro de vulnerável, um oleiro de 42 anos acusado de estuprar a enteada de 10 anos. Ele oferecia balas, doces a menina para poder cometer os crimes. O (Ministério Público Estadual) chegou a entrar com recurso pedindo a condenação, mas foi negada pela Justiça.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (1º), quando foi mantida a absolvição do homem, que teve sua primeira sentença proferida em julho de 2020. O crime aconteceu em dezembro de 2017, quando a menina tinha 10 anos.

Segundo a denúncia, o homem viveu em união estável por aproximadamente dois meses, com a mãe da menina. E segundo os autos, ele se aproveitava da ausência da esposa para cometer os abusos beijando a criança na boca, no pescoço.

O oleiro ainda oferecia balas a menina em troca de que ela lhe beijasse, mas a criança sempre fugia do padrasto. Ela não teria contado a sua mãe sobre os abusos com medo do homem. Somente quando sua família foi expulsa da casa do denunciado foi que a vítima teve coragem de relatar a sua mãe os abusos sexuais que sofria.

A criança chegou a prestar depoimento na delegacia depois que o Conselho Tutelar foi acionado. Mas, durante a instrução do processo, a vítima negou que os abusos tinham ocorrido e o denunciado também negou que os tenham cometido, sendo ele absolvido.