‘Não teve a intenção de matar’: farmacêutico é absolvido depois de torturar e estuprar ex

Jurados o absolveram de homicídio na forma tentada desclassificando para lesão corporal dolosa

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Nem todo o horror que passou ao ser mantida em cárcere privado, esfaqueada diversas vezes, torturada, agredida e estuprada fizeram com que os jurados condenassem um farmacêutico de 31 anos pelo crime de homicídio na forma tentada, sendo ele condenado pelo crime de lesão corporal dolosa.

A vítima teve a casa invadida pelo ex-namorado com quem manteve um relacionamento por cerca de 1 ano e 4 meses, em abril de 2019, quando o autor pulou o muro e conseguiu entrar na residência da vítima, que foi mantida em cárcere privado por cerca de quatro horas, sendo das 2 horas da madrugada até as 6 horas da manhã. Neste período, o autor vasculhou celular da mulher e encontrando conversas da vítima passou a agredi-la.

O farmacêutico espancou a mulher com tapas, murros e empurrões. Depois de certo tempo das incessantes agressões, o homem, com intenção de matar a vítima, dirigiu-se até a cozinha da residência e pegou uma faca de corte, e passou a desferir golpes contra a mulher, causando ferimentos nas mãos, pescoço, tórax e braços.

Com o início das agressões, a vítima passou a sangrar em grande quantidade pela casa, limpando parte do sangramento com o roupão que vestia. Nesse momento, o farmacêutico afirmou que iria manter relações sexuais com a vítima.

Segundo a denúncia, o homem chegou a retirar a roupa da ex-namorada, mas como ela estava muito machucada não conseguiu concretizar o ato. Após isso, ambos vestiram as roupas e o farmacêutico, com a vítima em seu poder, resolveu levá-la até a residência onde mora com sua mãe, para decidir o que faria com ela. Mas chegando na casa foi impedido de matar a mulher pelos familiares.

Ele foi a júri em 2020, mas os jurados entenderam que não houve intenção de matar, desclassificando o crime para lesão corporal grave. O juiz então proferiu sentença condenando-o nos crimes de lesão corporal grave e estupro, mas absolvendo no de cárcere privado. Ele recebeu pena total de 11 anos de reclusão, sendo 2 anos e 4 meses pela lesão e 8 anos e 8 meses pelo estupro, em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade

Tanto MPMS (Ministério Público Estadual) quanto e a defesa recorreram. Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso do MP apenas, aumentando a pena do estupro para 10 anos 8 meses e 18 dias.