Justiça conclui que mulher denunciou marido por violência apenas para prejudicá-lo

Autora confessou à Polícia Civil que homem era inocente e que estava com raiva dele

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Na próxima quinta-feira (20), a 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga recurso de apelação de uma mulher condenada por acusar injustamente o marido de violência doméstica. Ela levou a Polícia Civil a instaurar inquérito após culpar o companheiro por agredi-la, mesmo sabendo que ele era inocente. Os fatos ocorreram em Sete Quedas, município distante 459 quilômetros de Campo Grande.

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, que em maio de 2016, a ré compareceu à Delegacia de Polícia Civil da cidade alegando que havia sido agredida pelo companheiro, que teria lhe atacado com socos e empurrões, ferindo-a na mão direita e na orelha. Em julho de 2017, disse aos policiais que foi novamente agredida, desta vez com socos na cabeça, braços e costas, sendo enforcada e até mesmo ameaçada pelo homem.

No entanto, nesta segunda oportunidade, ao prestar depoimento, mudou o discurso e disse que, na verdade, havia mentido, tendo em vista que apenas queria prejudicar o marido após uma discussão. Reforçou ainda que nenhum dos crimes aconteceu e que o homem não tinha comportamento violento, mas que mesmo assim decidiu denunciá-lo por estar com raiva dele. Diante dos fatos, ela foi indiciada por crime de denunciação caluniosa.

O inquérito foi relatado ao Ministério Público que, por sua vez, a denunciou. O juiz Milton Zanutto Júnior, da comarca local, julgou procedente o pedido e, inicialmente, condenou a mulher a quatro anos de prisão e 20 dias-multa. Porém, como ela havia respondido ao processo em liberdade e tinha condições favoráveis, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários (uma hora de serviço por dia de pena) e dois salários mínimos.

Ela recorreu e aguarda decisão.

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