O juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande aceitou denúncia contra um homem investigado por realizar movimentação financeira atípica em contas bancárias na região de –a 469 km de Campo Grande– e Guairá (PR). O denunciado movimentou altos valores em espécie sem origem comprovada entre janeiro de 2016 e julho de 2018 via contas de terceiros, em recursos que teriam saído de crimes como o tráfico transnacional de drogas e o contrabando de cigarros.

Conforme decisão publicada nesta segunda-feira (17) no Diário de Justiça Federal, relatório de inteligência financeira apontara que o investigado era cadastrado como vendedor pracista e caixeiro viajante, com renda de R$ 1,8 mil mensais. Contudo, valendo-se de contas como da mãe e de uma ex-namorada, teria movimentado mais de R$ 19 milhões.

As apurações até o momento demonstraram que os remetentes e destinatários dos valores não seriam os verdadeiros proprietários, mas sim foram usados para impedir a identificação dos agentes envolvidos, “o que é comum em atividades clandestinas”.

Conforme a autoridade policial, os valores que transitaram nas contas da ex e da mãe do investigado eram, na verdade, movimentados por este. Em depoimento, ele confessou a prática.

“Ou seja, o investigado se utilizou das contas cadastradas em nome de terceiros (ex-namorada e genitora) para receber e enviar o dinheiro que lhe foi colocado à disposição, impedindo ou ao menos dificultando a sua identificação como agente movimentador das quantias”, sustentou a decisão que recebeu a denúncia.

Ainda segundo o magistrado, o autor, “com consciência e vontade, dissimulou a origem e a movimentação de valores provenientes de infração penal em processo de branqueamento de ativos, mediante a conduta de emprestar contas bancárias sob sua administração para terceiro(s) com plena consciência de que os valores ali movimentados tinham origem na prática de crimes, em particular, os de contrabando de cigarros e de tráfico internacional de drogas”.

Ainda em seu depoimento, o autor declarou ter capital próprio de R$ 600 mil e renda mensal de R$ 30 mil, advinda da compra e venda de carros e do “empréstimo de dinheiro a juros (agiotagem)”. Já o uso de contas de terceiros seria resultado do bloqueio de suas próprias.

O acusado foi denunciado por ocultação de bens e valores. Nos mesmos autos, foi apresentado acordo de não persecução penal assinado por sua ex-namorada, acompanhado do termo de confissão. O termo deve ser homologado em 27 de maio.