Caminhoneiro, de 60 anos, flagrado transportando 501,8 quilos de cocaína foi absolvido por falta de provas. Conforme sentença do juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, a 346 quilômetros de Campo Grande, o motorista, ‘simples demais e com pouca instrução', achou que havia sido contratado para fazer um transporte de carga convencional e sequer se atentou a procurar informações sobre o seu contratante, que era um traficante que agia na fronteira.

No dia 1° de fevereiro deste ano, o caminhoneiro foi preso pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), na rodovia MS-386, em Amambai, com o veículo carregado. Na oportunidade, uma equipe da PRF de Dourados havia percebido o caminhão transitando por uma área suspeita em Sanga Puitã (distrito de Ponta Porã), e passou a acompanhá-lo pela até a MS-386, onde foi feita a abordagem. De lá, o veículo foi levado para uma inspeção.

Na sede da PRF em Dourados, com ajuda de cães farejadores, foi constatada a presença de vários tabletes de cocaína escondidos em fardos de trigo. O suspeito então foi preso, indiciado e denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal). No dia 23 de março, ele apresentou resposta às acusações e, no dia 30 de abril, foi interrogado durante a audiência. No dia 11 de maio, foi concedida liberdade provisória e ele apresentou as alegações finais.

Ocorre que, ao longo da instrução processual, foram apresentados elementos que o isentam de responsabilidade sobre a droga localizada, motivo pelo qual o MPF opinou pela absolvição do réu. Foi comprovado que o caminhoneiro já havia feito outros transportes para o contratante e nunca desconfiou de nada. Neste caso, a droga estava tão bem escondida, que foi difícil até mesmo para policiais treinados conseguirem encontrá-la.

Além disso, nada de ilícito foi encontrado durante perícia ao celular dele e também não havia menção alguma de que tivesse conhecimento a respeito da presença de cocaína na carga. “ […] embora seja motorista experiente, demonstrou ter pouca instrução, o que justifica o fato de não ter angariado outras informações acerca de seu contratante”, disse o MPF informando a ausência de provas que pudessem levar à condenação do investigado.

Assim, a 2ª Vara Federal decidiu pela absolvição do réu e devolução de todos os bens apreendidos com ele na ação. No entanto, o traficante que fez a contratação foi identificado e está sendo investigado. Na decisão, o Juízo lembrou ainda de outros casos semelhantes ao deste motorista, mas que acabaram resultando em condenação por haver indícios de envolvimento com o tráfico. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (20).