De acordo com o defensor público Danilo Shiroma, titular da comarca de Rio Negro, o jovem foi detido por suspeita de furto qualificado e mantido preso para a ordem pública.
A Defensoria então entrou com pedido de habeas corpus, destacando a inexistência de um laudo pericial que justificasse a qualificadora, e pontuando que a pequenez do valor dos bens subtraídos não é capaz de afetar a ordem pública.
“A prisão preventiva é desproporcional à mínima ofensividade da conduta do agente. Manter o assistido preso apenas contribuirá ainda mais para o aumento desenfreado da superlotação no sistema carcerário do sistema brasileiro”, afirma o defensor público.
O juiz concedeu liminar para que o assistido responda ao processo em liberdade, desde que compareça mensalmente em juízo para comprovar o endereço atual e a todos os atos processuais de que for intimado, além de não se ausentar da comarca sem prévia autorização.