Foi a júri popular nesta quinta-feira (27) Izadora Gabrielle de Souza Arguilera, de 24 anos, acusada de matar a filha recém-nascida em 23 de novembro de 2017. A jovem, então com 20 anos, teria tentado abortar tomando chás, mas a denúncia aponta que a criança nasceu com vida e morreu após abandono.

Conforme a denúncia, naquele dia 23 de novembro, por volta das 20 horas, a jovem ingeriu chás na tentativa de abortar. O procedimento abortivo não teria funcionado, mas ela acabou entrando em trabalho de parto, sentiu fortes dores abdominais e vomitou sangue.

A bebê nasceu, com vida, e a jovem usou uma tesoura para cortar o cordão umbilical. Depois, colocou a recém-nascida em uma sacola plástica, amarrou e a deixou embaixo da cama. Os familiares perceberam o local cheio de sangue quando chegaram em casa e levaram a acusada até a Santa Casa. Só no dia 26 de novembro a bebê foi encontrada morta.

Na manhã daquele dia os parentes foram limpar a casa, quando viram a bebê sem vida embaixo da cama, já em avançado estado de decomposição. Para a acusação, a ré cometeu o crime por meio cruel, agindo com maldade. O exame necroscópico chegou a apontar que a bebê só morreu aproximadamente oito horas após ser colocada embaixo da cama. Com isso o caso deixou de ser tratado como aborto para se qualificar como homicídio.

Nesta quinta-feira, o conselho de sentença decidiu por condenar a vítima, acolhendo a tese de desclassificação do crime para outro não doloso contra a vida. O crime então passou a ser tratado como abandono de incapaz com resultado morte. Izadora foi condenada a 8 anos de reclusão, a serem cumpridos no regime semiaberto.

Ela ainda poderá aguardar em liberdade até o processo transitar em julgado.