O caso foi registrado como importunação sexual, que é crime caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.