Após as negociações, o rapaz enviou um comprovante referente ao pagamento via depósito bancário, e disse que passaria no endereço da vítima para retirar a TV. O vendedor, acreditando que o dinheiro não havia caído em razão da demora natural do banco em processar a ordem, entregou o objeto. Contudo, mais tarde, viu que não havia saldo algum e ao fazer uma pesquisa, descobriu que havia sido enganado.

Então passou a fazer buscas pela cidade e conseguiu recuperar o bem, que estava sendo vendido para uma terceira pessoa pelo mesmo valor. O autor, à Justiça, afirmou que fez o depósito e que imaginava que tinha saldo em sua conta. 

Em sua sentença, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 2ª Vara Criminal de Corumbá, condenou o autor a um ano de prisão, mas substituiu a pena por medidas restritiva de direito, como prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas.