Golpista que convenceu PM a se endividar para investir R$ 120 mil tem bens bloqueados
A juíza em substituição legal Vânia de Paula Arantes, da 3ª Vara Cível Residual de Campo Grande, determinou o bloqueio de bens de um estelionatário e de uma empresa que deram prejuízo de R$ 120 mil a uma policial militar de Mato Grosso do Sul. A decisão pede que os valores sejam retidos em caráter […]
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A juíza em substituição legal Vânia de Paula Arantes, da 3ª Vara Cível Residual de Campo Grande, determinou o bloqueio de bens de um estelionatário e de uma empresa que deram prejuízo de R$ 120 mil a uma policial militar de Mato Grosso do Sul. A decisão pede que os valores sejam retidos em caráter de urgência, a fim de garantir que não ocorram transações que possam comprometer ressarcimentos à vítima.
Conforme apurado, em novembro de 2019 a policial foi apresentada por um amigo ao golpista que oferecia investimentos financeiros de altos lucros e baixo risco. Diante da indicação, a militar aceitou investir e fez três aportes nos valores de R$ 30 mil, R$ 40 mil e R$ 50 mil, com fundos obtidos por meio da venda de dois carros da família e empréstimo consignado. O réu se apresentava como investidor da Bolsa de Valores e sócio da empresa RSI Negócios Financeiros.
Se passando por especialista na Bolsa de Valores, prometia às vítimas lucros mensais de 10% a 15% por meio do mercado de ações. Para executar o golpe, ele pedia dinheiro para registrar as operações e solicitava assinaturas de contrato. A policial chegou a desconfiar da proposta, mas ao conversar com o amigo, que também é PM, foi informada que este chegou a investir R$ 100 mil e já havia recebido R$ 15 mil de lucro. Diante de tal relato, ela decidiu fechar o contrato.
No entanto, depois de disponibilizar os R$ 120 mil, a policial descobriu que tudo não passava de um golpe e que o suposto especialista, inclusive, usava nome falso. Ela tentou reaver os investimentos, mas não obteve sucesso. Neste sentido, acionou os advogados Rachel de Paula Magrini Sanches e Anderson Yukio Yamada, que ingressaram na Justiça solicitando reparação de danos materiais e morais.
“Com a ilusão advinda das práticas abusivas dos requeridos (o golpista e a RSI Negócios Financeiros), a situação financeira e emocional dos requerentes (policial e marido) foi fortemente abalada, pois se dispuseram de carros, da poupança que tinham além de tomar empréstimos para que pudessem obter um investimento mais rentável. Houve, no caso, a completa dilapidação financeira dos Requerentes”, alegou a advogada Rachel Magrini.
Os advogados ainda apresentaram à Justiça uma denúncia do Ministério Público da Bahia contra o réu por, possivelmente, ter cometido o mesmo crime de estelionato. Na denúncia, dez pessoas teriam sido vítimas no de 2016. O investigado informava que os investimentos angariavam lucros substanciais com poucos riscos. Tais operações seriam supostamente monitoradas pelas vítimas através de um site denominado “Investimentor”, mediante a utilização de um código de acesso e de uma senha, o que possibilitaria acompanhar virtualmente as transações.
A defesa pediu a reparação dos R$ 120 mil investidos, além de R$ 40 mil reais em danos morais. A justiça acatou o pedido da defesa e, em janeiro deste ano, a juíza Vânia determinou a apreensão do valor nas contas da empresa RSI Negócios Financeiros Ltda. e dos sócios.
“Com efeito, da análise dos documentos juntados aos autos é possível extrair elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito alegado, porquanto demonstram, sem prejuízo de conclusão diversa após regular instrução probatória, que o autor foi vítima de um golpe (estelionato), tanto assim que registrou boletim de ocorrência, experimentando um prejuízo total da ordem de R$ 120 mil, consoante documentos juntados, o que justifica precipitação jurisdicional, mormente quando os requeridos fizeram diversas vítimas nesta capital”, afirmou em sua decisão.
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