Com sanção, lei sobre atendimento à mulher vítima de violência nas delegacias é alterada em MS

Vítimas de violência devem ser atendidas em delegacias por policiais mulheres

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Caso foi registrado como receptação, resistência e desacato, e segue sob investigação (Foto: Ilustrativa)
Vítimas de violência doméstica

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta quarta-feira (10), a alteração na lei sobre a política de amparo e assistência à mulher vítima de violência no Estado.

Conforme a lei, nos municípios em que não houver Deams (Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher), as delegacias deverão ter em todas as suas equipes um efetivo mínimo de mulheres, as quais atenderão, prioritariamente, em salas separadas, as ocorrências de violência doméstica abarcadas pela Lei Maria da Penha e os delitos contra a dignidade sexual em que figurarem como vítimas mulheres.

Já nos casos de violência sexual, quando da realização do exame de corpo de delito ou outros exames periciais e procedimentos médicos necessários, a vítima terá o direito de ser atendida, preferencialmente, por profissional do mesmo gênero, isto é, por servidora ou médica legista.

A legislação publicada hoje torna lei estadual o que já estava previsto no artigo 10 da Lei Maria da Penha, que assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados.

*Com assessoria.

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