O Governo de sancionou, nesta quarta-feira (10), a alteração na lei sobre a política de amparo e assistência à mulher vítima de violência no Estado.

Conforme a lei, nos municípios em que não houver Deams (Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher), as delegacias deverão ter em todas as suas equipes um efetivo mínimo de mulheres, as quais atenderão, prioritariamente, em salas separadas, as ocorrências de violência doméstica abarcadas pela e os delitos contra a dignidade sexual em que figurarem como vítimas mulheres.

Já nos casos de violência sexual, quando da realização do exame de corpo de delito ou outros exames periciais e procedimentos médicos necessários, a vítima terá o direito de ser atendida, preferencialmente, por profissional do mesmo gênero, isto é, por servidora ou médica legista.

A legislação publicada hoje torna lei estadual o que já estava previsto no artigo 10 da Lei Maria da Penha, que assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores — preferencialmente do sexo feminino — previamente capacitados.

*Com assessoria.