O boletim de ocorrência do acidente que vitimou Carlos Américo Duarte, ao qual o Jornal Midiamax teve acesso, confirma Nivaldo Thiago Filho de Sousa recusou fazer o teste do bafômetro, mas que admitiu consumo de álcool naquele mesmo dia. Mesmo assim, o caso foi registrado como homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.

O registro traz que Nivaldo Thiago Filho de Sousa foi abordado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) no posto Guaicurus, na BR-262, ainda na tarde do sábado (1º), após fugir do local do acidente. A ocorrência detalha que os policiais teriam tentado obter exame de alcoolemia, mas este foi recusado por Nivaldo. 

Todavia, o mesmo registro traz que Nivaldo admitiu ter consumido cerveja pela manhã – cerca de 4 garrafas de 205ml. Segundo o registro, ele não apresentava traços de embriaguez. Mesmo assim, o boletim descreve que o caso foi tipificado como homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º, do Código penal) e lesão corporal culposa (artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal).

O boletim também traz que não houve perícia no local por não se saber exatamento onde o acidente ocorreu e porque as embarcações não foram recolhidas, e que a PMA teria recolhido a embarcação de Nivaldo enquanto a das vítimas estaria na Pousada Beira Rio, onde a vítima estava hospedada.

Naquela ocasião, ainda segundo o registro policial, a compareceu à delegacia para solicitar cópia da ocorrência e afirmou que iniciaria a perícia na manhã desta segunda. A informação foi confirmada ao Jornal Midiamax por meio de nota. O boletim aponta, ainda, que Nivaldo não era habilitado para conduzir a embarcação, por não possuir o documento Arrais.

Testemunhas, entre elas, o filho da vítima fatal, confirmaram que viram Nivaldo desfazendo-se de garrafas de bebida que estariam no interior da embarcação logo após o acidente.