Amigo tenta agarrar jovem, apalpa seus seios e acaba levado para a delegacia

A polícia foi chamada na noite desta terça-feira (9) até uma casa no bairro Jardim Botânico, em Campo Grande, depois de uma jovem de 19 anos ser agarrada por um ‘amigo’ de 32 anos. Ele acabou na delegacia. Na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), a jovem contou que está morando há dois meses […]

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A polícia foi chamada na noite desta terça-feira (9) até uma casa no bairro Jardim Botânico, em Campo Grande, depois de uma jovem de 19 anos ser agarrada por um ‘amigo’ de 32 anos. Ele acabou na delegacia.

Na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), a jovem contou que está morando há dois meses na casa junto com o homem, e que há uma semana tiveram relações sexuais consentidas, mas que nesta terça (9), ele teria a agarrado sem consentimento.

Ela disse que ele estava tomando banho, e havia pedido para que a jovem levasse uma toalha para ele no banheiro sendo que neste momento puxou a mão dela para seu órgão genital, o que foi refutado pela vítima.

A jovem, então, foi para a cozinha e o homem atrás a agarrando por trás tentando colocar sua mão por dentro do short dela, momento em que ela fugiu para uma barbearia que fica na frente da casa e chamou a polícia, que acabou levando o suspeito para a delegacia. Ele foi autuado por importunação sexual.

Importunação sexual é crime

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

A importunação sexual é considerada crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja do mesmo gênero ou não. A vara criminal comum tem competência para processar e julgar os casos, salvo os episódios de violência doméstica e familiar contra mulher, prevista na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha).

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