Homem acusado de vender um terreno irregular na cidade de Naviraí, a 354 quilômetros de Campo Grande, deixando prejuízo de R$ 15 mil à compradora, foi condenado ao pagamento de dois salários mínimos. O juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara Criminal, chegou a proferir sentença de um ano e dez dias-multa de prisão, mas diante das condições favoráveis do réu, a substituiu pelo pagamento dos salários mínimos corrigidos.

Consta na denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que o autor, em janeiro de 2015, colocou à venda um terreno por R$ 25 mil em um condomínio da cidade. A vítima se interessou na propriedade e fechou o negócio, pagando R$ 15 mil de entrada e garantindo que repassaria o resto do dinheiro assim fosse feita a transferência de posse. No entanto, depois de pegar a entrada da mulher, o acusado passou a despistá-la.

A vítima conta que tentou por várias vezes encontrar com o autor para finalizar a compra, mas que nunca conseguia. Ele se esquivava, dava desculpas para não comparecer em cartório e alegava que esperava a assinatura do responsável pela loteadora, o que nunca ocorria. Desconfiada, de que ele estava agindo de má-fé, a vítima o denunciou. Nas investigações, foi constatado que o terreno que ele estava vendendo era irregular.

Ou seja, o homem havia adquirido três terrenos no local, dentre os quais um pagou e colocou no nome da mãe, e outros dois deixou de pagar, sendo que os contratos chegaram a ser rescindidos. O autor foi indiciado, denunciado e condenado, porém, como não praticou o crime mediante grave ameaça, teve a pena substituída por pena alternativa, que consistiu na prestação pecuniária de apenas dois salários mínimos corrigidos pelo IPCA.