Acusado de cometer homicídio e ir beber cerveja em seguida tem liberdade negada

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Cleyton Marques da Silva, acusado do homicídio de José Augusto Marques da Cruz, ocorrido no dia 14 de janeiro, na região do bairro Paulo Coelho Machado. O réu alegou legítima defesa, […]

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O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Cleyton Marques da Silva, acusado do homicídio de José Augusto Marques da Cruz, ocorrido no dia 14 de janeiro, na região do bairro Paulo Coelho Machado. O réu alegou legítima defesa, afirmou ser deficiente visual e disse que não tinha intenção de matar a vítima, mas apenas de dar um susto nela.

Consta no recurso que a defesa pediu a liberdade do acusado ou então a aplicação de medidas cautelares, baseando-se no fato de que o mesmo tem 28 anos, bons antecedentes, e aposentado por invalidez, tem residência fixa, família constituída e tem limitações por causa da deficiência visual. 

No entanto, o pedido foi negado pela Justiça. “[…] embora seja medida extrema e excepcional, neste incidente sua manutenção mostra-se imperiosa, visto que o caso versa sobre suposto homicídio consumado, com modus operandi como o verificado, mostra-seu contexto fático que o Código Penal vem tentando reprimir e erradicar”, explica o juiz em sua decisão.

Na data dos fatos, José chegou à casa da ex-mulher supostamente alterado, chutando o portão. No local estavam a moradora, Cleyton e testemunhas. Naquela oportunidade, durante discussão, o réu deu duas facadas em José que, mesmo ferido, tentou revidar, mas caiu e acabou morrendo. Após o crime, o autor foi beber cerveja e acabou preso. Ele disse que agiu para defender a ex-mulher da vítima e que queria apenas dar um susto, mas como não enxerga bem, acabou atingido a vítima de forma grave.

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