Acusado de atirar em empresário por dívida na venda de câmera tem liberdade negada

Na quarta-feira (10), Ricardo Queiroz, de 46 anos, teve pedido de liberdade provisória negado pela Justiça de Paranaíba, município que fica a 407 quilômetros de Campo Grande. Ele é acusado de tentar matar empresário naquela cidade em maio de 2020, por ter vendido uma câmera para a vítima, que acabou contraindo dívida com o acusado. […]

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Na quarta-feira (10), Ricardo Queiroz, de 46 anos, teve pedido de liberdade provisória negado pela Justiça de Paranaíba, município que fica a 407 quilômetros de Campo Grande. Ele é acusado de tentar matar empresário naquela cidade em maio de 2020, por ter vendido uma câmera para a vítima, que acabou contraindo dívida com o acusado.

Conforme decisão do juiz Plácido de Souza, Ricardo só foi preso por descumprir medida cautelar anteriormente imposta. Isso, porque foi preso em Minas Gerais, em flagrante, portando ilegalmente uma arma de fogo. Ou seja, não só cometeu novo crime como se ausentou de Paranaíba sem comunicar a Justiça.

Apesar do novo pedido da defesa, o juiz indeferiu o pedido de revogação da prisão, por estarem presentes os pressupostos legais. Assim também foi indeferida a substituição da prisão por medida cautelar, mantendo Ricardo em cárcere, enquanto aguarda julgamento pela tentativa de homicídio.

Tentativa de homicídio

Segundo a polícia, o disparo que atingiu o homem de 38 anos no peito não resultou em sangramento. Ele foi levado rapidamente para o socorro por risco de uma hemorragia interna e as testemunhas que estavam no local foram ouvidas. A princípio, alguns teriam dito que o homem conversava pelo WhatsApp com o autor do crime.

Os dois teriam tido um desacordo comercial da venda de uma câmera fotográfica. O empresário teria vendido ao aparelho para a vítima por R$ 1,8 mil, mas o homem estaria devendo algumas parcelas. O autor do crime foi até o bar onde a vítima estava para tirar satisfação e, com a arma de fogo fez vários disparos. Dois tiros falharam e o terceiro atingiu a vítima no peito.

O suspeito fugiu em seguida e o caso foi registrado como homicídio qualificado pela traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, na forma tentada.

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