Conselheira tutelar denunciada por prevaricação na segunda-feira (22), registrou boletim de ocorrência contra o delegado, alegando abuso de autoridade e injúria. O fato ocorreu após um conflito familiar entre mãe e adolescente de 15 anos na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol.

Ao Midiamax, a conselheira relatou que recebeu apenas uma ligação na madrugada daquele dia 19, por volta das 3h23, do investigador chefe de plantão. Ele teria informado sobre o conflito familiar entre mãe e filha na delegacia, porque a mulher não queria receber a adolescente.

Assim, a conselheira informou que neste caso a polícia é quem tem que intervir e explicou ao investigador, pedindo para falar com o delegado. Após algum tempo de espera, ela não teria conseguido falar com a autoridade. Mesmo assim, por volta das 4 horas ligou novamente. Segundo relatado por ela no boletim de ocorrência, foram 4 ligações feitas para a Depac, mas que não foram atendidas.

Alguns minutos depois, a mãe da adolescente então teria ligado para a conselheira, por duas vezes, a insultando e usando palavras de baixo calão. “Disse que as conselheiras eram desocupadas, que recebiam dinheiro do Governo”, relatou. Só por volta das 8 horas ela então teria conseguido contato com o delegado. “Ele foi ríspido, agiu com abuso de autoridade e foi descortês comigo”, disse.

“A acusação de prevaricação é muito grave. Me senti ofendida”, relatou. Conforme a conselheira, consta no artigo 231 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata da imediata comunicação pela autoridade policial à autoridade judiciária competente sobre apreensão de criança ou adolescente.

Com isso, a conselheira fez boletim de ocorrência por abuso de autoridade, constrangimento ilegal e injúria por parte do delegado, além de desacato por parte da mãe da adolescente.

O é um órgão autônimo e a acusação de prevaricação é grave pois induz a sociedade a entender que determinadas ações são atribuições do órgão. Me senti ofendida pelo sensacionalismo, mais ainda pela autoridade que deveria ter conhecimento do ECA e do princípio da legalidade, fazendo acusação leviana, cometendo abuso de autoridade e manchando a autoridade do órgão Conselho Tutelar, conferida através do voto popular da comunidade. Como defensora de direitos humanos de crianças e adolescentes não seria justo me calar ao ser ofendida e acredito piamente que o Estado deve cumprir com as leis que edita”, disse a conselheira.

Entenda o caso

Conforme o registro feito pela autoridade policial, na madrugada do dia 19, por volta das 3h15, uma mãe era atendida na delegacia. Ela teria proibido a filha de 15 anos de entrar em casa e dizia que queria entregar a adolescente ao Conselho Tutelar.

O delegado afirmou no registro que telefonou para o Conselho três vezes e a conselheira se recusou a oferecer atendimento. Questionada, ela disse que não era sua função e que a adolescente deveria ser entregue à Promotoria da e . Além disso, alegou que estava se sentindo constrangida com o número de ligações.

Só ao final do plantão, quando outra conselheira assumiu o serviço, esta teria tentado solucionar a situação. O boletim de ocorrência foi registrado como prevaricação na Depac.