TJMS suspende medida do coronavírus e restabelece prisão de traficantes

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a medida que liberou da cadeia, como forma de prevenção ao coronavírus (Covid-19), dois traficantes presos com três toneladas de droga em Angélica, a 323 quilômetros de Campo Grande. Em análise do caso, o desembargador José Ale Ahmad Netto deferiu pedido liminar do MPMS […]

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a medida que liberou da cadeia, como forma de prevenção ao coronavírus (Covid-19), dois traficantes presos com três toneladas de droga em Angélica, a 323 quilômetros de Campo Grande. Em análise do caso, o desembargador José Ale Ahmad Netto deferiu pedido liminar do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para conferir efeito suspensivo que beneficiou com liberdade provisória a A. E. A e P. C. G. da S.

No dia 13 de janeiro deste ano, os réus foram surpreendidos transportando em um caminhão roubado lotado de maconha. A droga estava camuflada por debaixo de uma carga de tijolos, envolvida em uma lona preta. Havia 170 fardos, totalizando 3.625 quilos de maconha. No entanto, quando a pandemia do coronavírus passou a ameaçar o Brasil, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) orientou que os magistrados liberassem presos provisórios e avaliassem a necessidade das demais prisões.

Ou seja, caso coubesse, os presos seriam liberados para ficar em casa no período de quarentena, a fim de minimizar risco de contaminação. Por este motivo, A. E. A e P. C. G da S. foram liberados. No entanto, o MPMS, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, interpôs recurso em sentido estrito, para que a Justiça reformasse a decisão proferida pelo Juízo da comarca de Angélica e determinasse a prisão. 

O desembargador acatou os fundamentos do MPMS, deferiu a liminar da acusação e determinou que a dupla voltassem à prisão. “Conceder prisão domiciliar nessas hipóteses, em nosso sentir, somente amplificará o clima de insegurança e medo já disseminado no seio social por conta da pandemia e seus efeitos deletérios, fazendo com que a população passe a temer – além do vírus e da doença – a proliferação de ações criminosas”, afirmou o promotor.

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