‘Sujos e burros’: Justiça manda mãe e filho apagarem postagens ofensivas de rede social sob pena de multa
Após postarem xingamentos nas redes sociais, mãe e filho foram acionados judicialmente e agora terão que apagar as postagens, definitivamente. A decisão foi da juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, que também decidiu pela aplicação de uma multa de R$ 5 mil, caso mãe e filho façam novas publicações de cunho […]
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Após postarem xingamentos nas redes sociais, mãe e filho foram acionados judicialmente e agora terão que apagar as postagens, definitivamente. A decisão foi da juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, que também decidiu pela aplicação de uma multa de R$ 5 mil, caso mãe e filho façam novas publicações de cunho ofensivo.
De acordo com os autores do processo, mãe e filho realizaram diversas publicações na rede social, postando em seus perfis pessoais matérias, fotos, comentários e mensagens relacionadas aos autores, as quais se mostraram ofensivas, inclusive, com acusações de envolvimento em atividades ilícitas, como “sujos”, “burros”, “malandros” e “bandidos”.
Consta no processo que as desavenças começaram por questões familiares, já que a mãe envolvida foi casada com o irmão da autora da ação. Em razão disso, surgiu um mal-estar entre as partes e por isso, a mãe passou a utilizar sua conta e a do filho menor na rede social para se declarar “inimiga” dos autores, fazendo publicações difamatórias, como “denúncias fraudulentas e descabidas de supostas ameaças e violência doméstica, entre outras”.
Por conta disso, as vítimas buscaram a justiça para remoção das postagens, com proibição de novas postagens e a remoção e/ou bloqueio integral dos perfis dos dois – mãe e filho.
Em contestação, os réus afirmaram que a atitude tomada por eles teria sido apenas uma maneira de defesa perante a conduta dos autores, além de tratar de livre manifestação do pensamento. Sustentaram que o desejo dos autores seria unicamente prejudicar e constranger a ré e seu filho, em razão das desavenças familiares e argumentaram que as postagens em suas redes sociais foi um meio de defesa, em momento de grave pressão e medo, de forma moderada, para tentar cessar as intimidações feitas pelos autores.
Para a juíza Sueli Garcia, ainda que as postagens publicadas pelos réus nos seus perfis da rede social tivessem buscado tecer críticas ou opiniões pessoais sobre os autores, acabaram por utilizar de expressões que ultrapassaram meras considerações objetivas e passaram a atingir, indubitavelmente, a honra dos autores. “Ainda que os réus tentem justificar tais publicações em relação ao contexto de entrevero envolvendo questões familiares existentes entre as partes, inclusive, imputando supostas ameaças e intimidações feitas pela parte autora à ré e seu filho, tal circunstância não afasta o caráter ofensivo das publicações. Assim, tais publicações devem ser removidas”, decidiu a juíza.
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