Devido à ausência de novidades, a 2ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de ) manteve a suspensão de um processo de .  A decisão traz como base voto do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a mudança de entendimento “não pode ensejar revogação sem que tenha havido fatos novos”.

O caso é de um homem que foi denunciado por dolosa. Após requerimento da defesa, com aval do Ministério Público, no dia  23 de outubro de 2019, foi deferido ao réu o benefício da suspensão do processo, levando em conta o fato de que o acusado não tinha antecedentes criminais, “por mais que fosse um caso excepcional, de violência doméstica”.

Em decisão de primeiro grau, um mês após, o magistrado revogou a decisão que determinou a suspensão do processo, com base na Lei Maria da Penha. O réu apresentou recurso em sentido estrito contra a decisão, a fim de que fosse restabelecido o benefício concedido anteriormente. A 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso, por unanimidade de votos..