Polícia prende mais 7 fabricando álcool em gel clandestino em empresa de cosméticos

Na manhã de quarta-feira (18), mulher de 53 anos e homem de 49 anos foram presos em flagrante em uma fábrica de cosméticos na Rua Leônidas de Matos, no Santo Antônio. Eles usavam a empresa de fachada e, em uma sala nos fundos, mantinham pelo menos 4 funcionários fabricando álcool em gel clandestino. Equipes da […]

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Na manhã de quarta-feira (18), mulher de 53 anos e homem de 49 anos foram presos em flagrante em uma fábrica de cosméticos na Rua Leônidas de Matos, no Santo Antônio. Eles usavam a empresa de fachada e, em uma sala nos fundos, mantinham pelo menos 4 funcionários fabricando álcool em gel clandestino.

Equipes da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) foram até o estabelecimento por volta das 9h30, onde encontraram o homem de 49 anos. Ele disse ser o funcionário responsável e alegou que estava sozinho, mas em vistoria os policiais acabaram encontrando a sala de produção ilegal.

Nos fundos, um local que seria dormitório do funcionário tinha uma outra porta, que estava trancada. Os policiais solicitaram que fosse aberta e, lá dentro, descobriram uma fábrica ilegal de álcool gel 70%. Sete pessoas estavam no local, sendo 4 funcionários e dois familiares dos proprietários da empresa que disseram estar visitando.

Polícia prende mais 7 fabricando álcool em gel clandestino em empresa de cosméticos
Local foi fechado até que se regularize (Foto: Polícia Civil)

A empresa atuava sem a autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e embalava os produtos com rotulagem com numeração de processo de autorização inexistente. Pelo menos três clientes que revelaram terem comprado os produtos foram identificados e confirmaram o comércio de produção ilegal.

A proprietária da empresa, assim como o gerente, foram presos e autuados em flagrante pelo crime de ter em depósito para venda de produtos saneantes sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, previsto no artigo 273, parágrafo 1º, combinado com os parágrafos 1ºA e 1ºB, inciso I, do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de 10 (dez) a 20 (vinte) anos de reclusão.

Detidos, os suspeitos preferiram não prestarem depoimento à polícia. Em razão das penas correspondentes ao crime não permitirem o arbitramento de fiança nesta fase, a dupla passará por audiência de custódia. A fábrica foi interditada até que seja totalmente regularizada.

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