Divulgação PM

Nesta quarta-feira (05) completam-se três meses de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”. Nesta operação (2019-2020), tanto no primeiro mês, como no segundo, os números foram muito superiores à operação passada, porém, em 2018-2019, a operação fora a mais tranquila, desde que a PMA passou a contabilizar os números do período de defeso separados dos gerais.

PESSOAS PRESAS E AUTUADAS

Nesta operação (2019-2020), neste terceiro mês foram 12 pessoas presas e autuadas administrativamente. Número menor ao segundo mês (18) e um pouco superior ao mesmo período da operação passada (2018-2019). No geral, até o momento, foram 44 autuados, número 76% superior à operação de 2018-2018, quando foram 25 pescadores autuados.

PESCADO APREENDIDO

Foram apreendidos 410 kg de pescado no terceiro mês, número superior ao segundo mês (311 kg).  Nos três meses juntos a quantidade de pescado apreendido foi mais do que o dobro (107,07%), com relação aos três primeiros meses da operação passada (198 kg).

MULTAS APLICADAS

Foram aplicadas multas de R$ 90.635,00, (310,48%) a mais ao mesmo período na piracema passada, que foi de apenas R$ 22.080,00. Os valores elevados de pescado apreendido e das multas nesta operação deram-se em razão de duas ocorrências, uma em Dourados e outra em Três Lagoas, onde foram apreendidos 108 kg e 178 kg de pescado e autuações administrativas que totalizaram R$ 24.467,00, especialmente porque havia peixes com proibida capturados, o que eleva o valor da multa.

PETRECHOS PROIBIDOS DE PESCA APREENDIDOS

Com relação aos petrechos proibidos destaca-se a quantidade de redes de pesca apreendidas; 95 redes nesses três meses e (30) no mesmo período na operação passada (2018-2019). Ressalta-se que a maior parte deste tipo de petrecho foi retirada armada no lago da de Sérgio Motta no rio Paraná, local onde o pescador profissional pode utilizar redes de malha 14 centímetros em período de pesca aberta, estando devidamente identificadas. Dessa forma, tanto pescadores profissionais e amadores armam os petrechos sem identificação em período noturno e voltam para retirar os peixes no mesmo período.

A quantidade de espinhéis também foi extremamente alta; 45 nesta e 3 espinhéis na operação anterior. A grande maioria desses petrechos foi retirada nos rios e Apa, na região de fronteira com o Paraguai. 445 anzóis de galho foram apreendidos e cortados dos rios do Estado e da União, número (145,85%) maior.

FISCALIZAÇÕES PREVENTIVAS

Fiscalizações preventivas dessa natureza são fundamentais para a prevenção à pesca predatória e proteção dos cardumes, em princípio, para que os pescadores continuem respeitando as normas, mas principalmente, para a retirada desses petrechos ilegais, tendo em vista o grande poder de captura e depredação dos cardumes, como esses retirados dos rios pelos policiais. Além disso, há grande dificuldade de deter os autores, pois tais petrechos são armados em curto espaço de tempo e os pescadores não permanecem no rio durante a pesca, fazendo somente a retirada dos peixes, também em tempo bastante curto.

A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas.

Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, que tem sido em média de uma tonelada.

A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008.